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Ministério Publico notifica Câmara Municipal para que cumpra Lei de Acesso à Informação em Primavera
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou a Câmara Municipal de Primavera do Leste para que adote as providências necessárias para garantir o cumprimento da Lei 12.527/2011, que dispõe sobre transparência e acesso às informações públicas. Embora o Poder Legislativo Municipal mantenha um portal na internet, o MPE argumenta que não estão sendo disponibilizadas informações detalhadas sobre a execução orçamentária, quadro de pessoal, remuneração dos agentes públicos, licitações, planilhas de votação, entre outros itens.
Além de cobrar a ampla publicidade dos atos de gestão, na notificação o MPE também recomenda a adoção das medidas administrativas necessárias para criação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão. Sugere, ainda, a realização de audiências ou consultas públicas e o incentivo à participação popular.
“Todos os agentes que prestam serviços à Câmara Municipal precisam ser capacitados e instruídos sobre o dever de prestar as devidas informações, orientações, e que não se furte, sob qualquer hipótese, a protocolar petição, requerimento ou pleito nesse sentido, salvo se eivado de manifesta ilegalidade”, destacou o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, em um trecho da notificação.
Segundo ele, o cidadão deve ter acesso imediato às informações e, nos casos mais complexos, o prazo limite para atendimento da solicitação é de 20 dias. “Não sendo possível a disponibilização imediata, é obrigatória a indicação das razões de fato e de direito da recusa, bem como a possibilidade de recurso da decisão denegatória”, esclareceu o promotor de Justiça.
Na notificação encaminhada à Câmara Municipal, o MPE também alerta sobre a necessidade de inclusão das informações das gestões anteriores de modo a assegurar maior transparência. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para que o Poder Legislativo informe ao Ministério Público sobre as providências adotadas.
MANUAL: Com o objetivo de orientar os gestores sobre as exigências estabelecidas na Lei 12.527/2011, a Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso elaborou o “Manual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação” . A versão eletrônica do material está disponível nos sites dos órgãos que integram a Rede de Controle da Gestão de Pública de MT, como é o caso do Ministério Público.
No manual foram destacados todos os pontos que deverão ser observados pelos gestores. Para facilitar o entendimento, as orientações foram distribuídas por tópicos, tais como Serviço de Informação ao Cidadão, normas de acesso, informações institucionais, ações e programas, orçamento, relatório de gestão fiscal, licitações, contratos, adesões a atas de registro de preços, contratações diretas, entre outros.
Além de cobrar a ampla publicidade dos atos de gestão, na notificação o MPE também recomenda a adoção das medidas administrativas necessárias para criação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão. Sugere, ainda, a realização de audiências ou consultas públicas e o incentivo à participação popular.
“Todos os agentes que prestam serviços à Câmara Municipal precisam ser capacitados e instruídos sobre o dever de prestar as devidas informações, orientações, e que não se furte, sob qualquer hipótese, a protocolar petição, requerimento ou pleito nesse sentido, salvo se eivado de manifesta ilegalidade”, destacou o promotor de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior, em um trecho da notificação.
Segundo ele, o cidadão deve ter acesso imediato às informações e, nos casos mais complexos, o prazo limite para atendimento da solicitação é de 20 dias. “Não sendo possível a disponibilização imediata, é obrigatória a indicação das razões de fato e de direito da recusa, bem como a possibilidade de recurso da decisão denegatória”, esclareceu o promotor de Justiça.
Na notificação encaminhada à Câmara Municipal, o MPE também alerta sobre a necessidade de inclusão das informações das gestões anteriores de modo a assegurar maior transparência. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para que o Poder Legislativo informe ao Ministério Público sobre as providências adotadas.
MANUAL: Com o objetivo de orientar os gestores sobre as exigências estabelecidas na Lei 12.527/2011, a Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso elaborou o “Manual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação” . A versão eletrônica do material está disponível nos sites dos órgãos que integram a Rede de Controle da Gestão de Pública de MT, como é o caso do Ministério Público.
No manual foram destacados todos os pontos que deverão ser observados pelos gestores. Para facilitar o entendimento, as orientações foram distribuídas por tópicos, tais como Serviço de Informação ao Cidadão, normas de acesso, informações institucionais, ações e programas, orçamento, relatório de gestão fiscal, licitações, contratos, adesões a atas de registro de preços, contratações diretas, entre outros.
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