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PARALISAÇÃO
Segunda - 01 de Agosto de 2016 às 18:36
Por: Gazeta Digital

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Gazeta digital
Em decisão na tarde desta segunda-feira (1) o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, considerou ilegal o corte de ponto de 11 dias parados dos servidores do Instituto Estadual de Defesa Agropecuária (Indea).

A categoria aderiu a greve geral do funcionalismo público, deflagrada no dia 31 de maio, para cobrar o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA).Na decisão, também foi estipulado uma multa diária de R$ 5 mil/dia por descumprimento da decisão.

Bortolussi citou que as partes, naquele momento, estavam em negociações. "Narra que depois de findadas as negociações com o Governo Estadual paralisaram definitivamente as atividades, todavia, mantiveram 30% dos órgãos em funcionamento, conforme prevê a lei de greve.

Verbera que os substituídos/sindicalizados, ao receberem os holerites referentes ao mês de julho, observaram que houve redução da remuneração em aproximadamente 10%, o que lhes causa um imenso prejuízo de ordem financeira".

O juiz comenta que não há um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade do corte de pontos em movimentos paredistas. "Ainda estão construindo jurisprudência no sentido da inviabilidade do corte de ponto, com consequente perda do salário, durante a greve".

 





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