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TRÂNSITO
Segunda - 10 de Agosto de 2015 às 13:37
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Governo do Estado tornou inválido o Decreto nº 2.499, de 20 de agosto de 2014, que interrompia o processo licitatório para a exploração dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros – oriundos dos Editais nº 01/2012 e nº 01/2013 – e ignorava liminares judicias. O decreto nº 211, que dispõe sobre a invalidação, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 07 de agosto, entrando em vigor na data de publicação e revogando as disposições em contrário.

Conforme o documento, o governador Pedro Taques invalidou o decreto anterior por violar a obrigação de realizar procedimento licitatório para a exploração do transporte intermunicipal no Estado de Mato Grosso, o que contrariava o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado entre o Estado e o Ministério Público Estadual (MPE), em 2007.

Segundo Procuradoria Geral do Estado (PGE), o decreto é "igualmente nulo por permitir a prorrogação de contratos de concessões precários de transporte intermunicipal. Essa permissão violava o artigo 42, § 2º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995". A lei estabelece que as concessões precárias deverão durar apenas o tempo necessário para a realização de um processo licitatório.

Outro motivo apontado pela PGE é o descumprimento da Cláusula IX do TAC, que obriga o Estado a “não realizar qualquer medida de caráter administrativo, normativo ou político que possa prejudicar o cumprimento deste ajuste, inclusive abstendo-se de apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo que se destine a realizar qualquer nova prorrogação de contratos de concessão de serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros”. 

Ainda de acordo com o DOE, o documento não levava em consideração a realização dos certames licitatórios regulados pelos Editais nº 01/2012 e nº 01/2013, que foram aprovados pelo Ato nº 5.894, de 25 de janeiro de 2012, e reafirmado pelo Decreto nº 1.019, de 02 de março de 2012, sendo confirmados ainda pelo trânsito em julgado dos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança (RO MS) nº 42.237/MT e nº 43.678/MT.

A PGE considerou que o decreto causava prejuízo aos cofres públicos por interromper os processos licitatórios em curso. Somente com estudos técnicos para sua implementação, a licitação envolveu um investimento de R$ 4.692.042,65. O decreto anulado ainda ignorava os vencedores da licitação de três lotes, que apenas aguardavam a assinatura dos contratos para poder explorar os serviços.

O decreto invalidado também lesava o erário estadual por prorrogar de contratos de concessão sem licitação após o advento do art. 175 da Constituição da República, nos termos do que dispõe, entre outros precedentes, o Agravo no Recurso Extraordinário (AgRg) nº 603.503/MT e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3521/PR. Segundo a PGE, segurança jurídica não pode ser confundida com a conservação do ilícito, nos termos do que foi decidido na ADI.

A invalidação do Decreto nº 2.499/ 2014, conforme o Parágrafo Único do Decreto nº 211/2015, não induz efeitos jurídicos patrimoniais, compensatórios, reparatórios ou indenizatórios em benefício dos detentores de autorizações ou contratos precários de concessão após o advento da Constituição Federal de 1988 e em desconformidade com o que dispõe o art. 42, §2º, da lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

A PGE recomendou que o Governo cumprisse a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 12.5875/2014, pela Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o qual suspende os efeitos do Decreto nº 2.499, de 20 de agosto de 2014. 




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