Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
ECONOMIA
Quinta - 23 de Julho de 2015 às 13:13
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

    Imprimir


 Contribuintes que possuem débitos com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e/ou com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) podem aproveitar os benefícios da Lei nº 365/2015, sancionada pelo governador Pedro Taques, e negociar suas dívidas aproveitando os mesmos descontos proporcionados pelo Mutirão Fiscal até o último dia do mês. No entanto, somente a Prefeitura de Cuiabá continuará atendendo na Arena Pantanal até 31 de julho.

Para negociar dívidas com a PGE, o contribuinte deverá procurar pessoalmente a Sub-Procuradoria Fiscal, que funciona no Complexo IIIA da Sefaz, em Cuiabá, das 12h às 18h. Já em relação aos débitos com a Sefaz, o contribuinte tem duas opções: atendimento presencial nas Agências Fazendárias, da capital e do interior, ou pela internet. (veja abaixo o passo a passo).

Além dos descontos nos juros e multas, outro benefício importante da lei sancionada pelo governador foi a inclusão de possibilidade de negociação das dívidas geradas até 31 de dezembro de 2014. Até então, só poderiam aderir ao Refaz (Recuperação de Crédito da Fazenda) contribuintes com dívidas geradas até 31 de dezembro de 2013.

De acordo com os termos do Refaz, dívidas fiscais relativas a qualquer tributo estadual poderão ser pagas à vista com redução de 100% nos juros e multas e, de até 90%, nas dívidas por descumprimento de obrigações acessórias. Além disso, os contribuintes poderão obter 90% de desconto nos juros e multas ao optar pelo parcelamento em 36 vezes; 80% em 48 vezes; 70% em 60 vezes; e 60% em 80 vezes.

Antes da lei, o Governo do Estado já havia adotado medidas para ampliar as margens de negociação durante o mutirão, com a publicação do Decreto nº 139. Um dos benefícios foi a redução no valor mínimo das parcelas referentes às dívidas com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para se ter uma ideia, o valor mínimo de cada parcela para débitos pertinentes ao IPVA diminuiu para duas Unidades Padrão Fiscal (UPF). Ou seja, levando-se em consideração que o valor da UPF de julho é de R$ 113,53, a parcela mínima da renegociação poderá ser de R$ 227,06. No caso do ITCD, o valor poderá ser de, no mínimo, R$ 567,65. Já para débitos relativos ao ICMS, a menor parcela poderá ser de R$ 1.135,30.

De acordo com o Decreto nº 139/2015, até 24 de julho, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido em alguns casos, limites e condições, como por exemplo, quando o débito for devido por contribuinte optante pelo Simples Nacional. “Observado o sublimite de receita bruta estabelecido pelo Estado para fins de opção e enquadramento no referido regime, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido ao montante equivalente a cinco UPF, desde que respeitado o limite máximo de 80 parcelas mensais”, diz o documento.

Quando o débito for devido por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI, o valor mínimo de cada parcela poderá ser reduzido ao montante equivalente a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) do valor da UPF, desde que respeitado o limite máximo de 80 parcelas mensais.




URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/7318/visualizar/