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Eleição
Terça - 21 de Julho de 2015 às 13:24
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou nesta terça-feira (21 de julho) a resolução 1637/2015, que contém as instruções e define as datas da revisão do eleitorado com biometria nos municípios de Araguainha, Nortelândia, Nova Brasilândia, Ribeirãozinho e Torixoréu.

De 6 a 28 de agosto deste ano a Justiça Eleitoral vai realizar a revisão do eleitorado com biometria no município de Ribeirãozinho. O município tem uma população de 2.199 habitantes (censo 2010) e conta hoje com 1.975 eleitores.

De 3 de setembro a 15 de outubro será realizada a revisão do eleitorado com biometria em Nortelândia, que conta com 6.436 habitantes e 5.034 eleitores.

De 17 de setembro a 7 de outubro será realizada a revisão do eleitorado com biometria em Araguainha, que possui 1.096 habitantes e 898 eleitores. 

De 24 de setembro a 29 de outubro será realizada a biometria, concomitante à revisão do eleitorado, em Torixoréu. Este município conta com 4.071 habitantes e 3.332 eleitores.

E em 1º de outubro terá início a revisão do eleitorado com biometria em Nova Brasilândia, com previsão de término no dia 29 do mesmo mês. Nova Brasilândia conta com 4.587 habitantes e 3.059 eleitores.

A proximidade entre o número de eleitores e de habitantes, superior ao patamar de 60%, pode indicar alguma inconsistência no cadastro do eleitorado, motivo pelo qual faz-se necessária a revisão.

Eleitor que não comparecer terá título cancelado

Todos os eleitores são obrigados a comparecer ao cartório eleitoral, no período estipulado pela Justiça Eleitoral, portando documentos de identidade com foto e comprovante de endereço. O eleitor que não atender à convocação terá o título eleitoral cancelado.

O objetivo da revisão é depurar o cadastro, mantendo como eleitor daquele município apenas os que nele residem ou que mantém um vínculo com a cidade.

Além de comprovar o endereço e atualizar seu cadastro junto à Justiça Eleitoral, os eleitores já serão identificados por meio de suas digitais e de uma fotografia especial do rosto, além de uma assinatura digitalizada.

Veja quais documentos você deve levar

Para atualizar seu cadastro o eleitor deve levar os seguintes documentos:

I – a via original de um dos seguintes documentos de comprovação da identidade:

a) cédula de identidade (RG);

b) cédula de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras);

c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

d) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

e) carteira nacional de habilitação (CNH);

f) passaporte;

g) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.

II – comprovante de domicílio.

III – certificado de quitação do serviço militar, para os eleitores do sexo masculino.

O cidadão que exibir o passaporte modelo novo (azul) deverá apresentar conjuntamente outro documento oficial, devido à ausência de dados sobre filiação. Quanto à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação dessa condição mediante apresentação de outros documentos, apenas para a operação de alistamento (1º título eleitoral), uma vez que, nas demais, o requisito já teria sido comprovado em oportunidade anterior.

O certificado de quitação com o serviço militar deverá ser exigido dos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos.  A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível.





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