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Juíza rejeita testemunhas de João Arcanjo e júri será no dia 30
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, negou pedido da defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que queria o depoimento de três testemunhas durante o júri a que ele será submetido no dia 30 deste mês.
Arcanjo será julgado sob a acusação de ter sido o mandante dos assassinatos dos empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes.
Além do ex-Comendador, também serão julgados nessa ação o ex-soldado da Polícia Militar, Célio Alves de Souza, e o uruguaio Júlio Bachs Mayada.
No pedido, o ex-bicheiro alegou que a oitiva do ex-cabo da PM, Hércules de Araújo Agostinho, de Ronaldo Neves da Costa e Jaconias das Neves era imprescindível para o esclarecimento dos fatos.
Segundo a defesa de Arcanjo, a Justiça deveria ter usado a Lei n. 3.941/41, que permitiria que essas pessoas fossem ouvidas, pois era a legislação que estava em vigor na época em que foi determinado o júri.
No entanto, a magistrada entendeu que não há previsão legal para tal pedido. “No atual cenário processual, o incidente é instrumento apropriado apenas para a coleta de novas provas para efeito de posterior revisão criminal, o que não é o caso dos autos”, disse a juíza.
Desta forma, Mônica Catarina avaliou que atender o pedido seria o mesmo que “viabilizar uma corrente probatória paralela à instrução criminal”.
“Também resta evidente que a defesa vem utilizando os aclaratórios de forma indiscriminada e protelatória tanto nestes autos como nos principais, onde também foram opostos Embargos Declaratórios, como um verdadeiro freio processual, na tentativa de evitar a realização do julgamento popular”, completou a magistrada.
O caso
Os crimes ocorreram em junho de 2002, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA).
De acordo com o processo, as vítimas estavam em uma oficina mecânica, quando foram surpreendidas por Hércules Araújo Agostinho, que se aproximou em uma motocicleta e fez disparos contra todos, usando uma pistola calibre 9mm.
Enquanto Hércules atirava, Célio Alves de Souza lhe dava cobertura. Nas imediações, ainda estavam Júlio Bachs Mayada e Frederico Carlos Lepesteur (então coronel da PM, já falecido).
Fauze foi atingido por sete tiros e morreu na hora. Os outros dois receberam apenas um disparo cada.
Hércules Agostinho teve o processo desmembrado, foi julgado e condenado a 45 anos de prisão pelos crimes, em 2012. Frederico Lepesteur faleceu no curso do processo e, por isso, teve a punibilidade extinta.
Esse será o segundo julgamento popular de João Arcanjo, que já foi condenado a 19 anos de prisão pela morte do empresário Sávio Brandão, fundados do jornal Folha do Estado.
Atualmente ele cumpre a pena em uma penitenciária de segurança máxima em Porto Velho (RO).
Arcanjo será julgado sob a acusação de ter sido o mandante dos assassinatos dos empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes.
Além do ex-Comendador, também serão julgados nessa ação o ex-soldado da Polícia Militar, Célio Alves de Souza, e o uruguaio Júlio Bachs Mayada.
No pedido, o ex-bicheiro alegou que a oitiva do ex-cabo da PM, Hércules de Araújo Agostinho, de Ronaldo Neves da Costa e Jaconias das Neves era imprescindível para o esclarecimento dos fatos.
Segundo a defesa de Arcanjo, a Justiça deveria ter usado a Lei n. 3.941/41, que permitiria que essas pessoas fossem ouvidas, pois era a legislação que estava em vigor na época em que foi determinado o júri.
No entanto, a magistrada entendeu que não há previsão legal para tal pedido. “No atual cenário processual, o incidente é instrumento apropriado apenas para a coleta de novas provas para efeito de posterior revisão criminal, o que não é o caso dos autos”, disse a juíza.
Desta forma, Mônica Catarina avaliou que atender o pedido seria o mesmo que “viabilizar uma corrente probatória paralela à instrução criminal”.
“Também resta evidente que a defesa vem utilizando os aclaratórios de forma indiscriminada e protelatória tanto nestes autos como nos principais, onde também foram opostos Embargos Declaratórios, como um verdadeiro freio processual, na tentativa de evitar a realização do julgamento popular”, completou a magistrada.
O caso
Os crimes ocorreram em junho de 2002, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA).
De acordo com o processo, as vítimas estavam em uma oficina mecânica, quando foram surpreendidas por Hércules Araújo Agostinho, que se aproximou em uma motocicleta e fez disparos contra todos, usando uma pistola calibre 9mm.
Enquanto Hércules atirava, Célio Alves de Souza lhe dava cobertura. Nas imediações, ainda estavam Júlio Bachs Mayada e Frederico Carlos Lepesteur (então coronel da PM, já falecido).
Fauze foi atingido por sete tiros e morreu na hora. Os outros dois receberam apenas um disparo cada.
Hércules Agostinho teve o processo desmembrado, foi julgado e condenado a 45 anos de prisão pelos crimes, em 2012. Frederico Lepesteur faleceu no curso do processo e, por isso, teve a punibilidade extinta.
Esse será o segundo julgamento popular de João Arcanjo, que já foi condenado a 19 anos de prisão pela morte do empresário Sávio Brandão, fundados do jornal Folha do Estado.
Atualmente ele cumpre a pena em uma penitenciária de segurança máxima em Porto Velho (RO).
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