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EDUCAÇÃO
Quarta - 08 de Julho de 2015 às 16:11
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Doze escolas municipais e 21 creches de Cuiabá apresentam irregularidades estruturais e de acessibilidade. Nesta terça-feira (07), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania, ingressou com ação civil com pedido liminar contra o município requerendo a adoção de uma série de providências. Entre as medidas pleiteadas, está a apresentação, no prazo de 60 dias, dos projetos de reformas estruturais, de acessibilidade, e de segurança e combate a incêndio e pânico.

Consta na ação, que desde 2011, o Ministério Público vem cobrando do município de Cuiabá a realização de medidas efetivas para sanar as irregularidades apresentadas nas unidades de ensino e creches. Mesmo com todas as cobranças, apenas as obras da Creche Municipal Espaço Livre foram concluídas. O município chegou a apresentar um cronograma ao Ministério Público que acabou não sendo cumprido sob a alegação de falta de dotação orçamentária para tal finalidade.

O promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa ressalta que as irregularidades verificadas constam em relatos, fotografias e relatórios do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada realizados pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA). Algumas situações constatadas são consideradas graves e preocupantes e colocam em risco a integridade física dos alunos, professores e servidores. Além disso, não possuem condições mínimas de higiene e salubridade.

“A maioria das escolas sequer possui Certificado do Corpo de Bombeiros Militar e muito menos Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico adaptado à acessibilidade. Embora algumas providências pontuais tenham sido tomadas pelo Poder Executivo Municipal, é certo que não podem ser consideradas como solução ao grave problema levantado na presente ação, evidenciando-se nos autos que o requerido somente age quando não há mais condições para postergar o problema”, afirmou o promotor de Justiça.

Além de requerer, em caráter liminar, a elaboração dos projetos, o Ministério Público também solicita ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 90 dias para a deflagração do processo licitatório visando as reformas estruturais (elétricas e físicas), de acessibilidade às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e projetos de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico, mediante obtenção do Certificado do Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de aplicação de multa na pessoa física do prefeito e bloqueio de verbas públicas das contas municipais.

Conforme o promotor de Justiça, na impossibilidade comprovada de realocação orçamentária recursos destinados à publicidade, inaugurações, eventos, entre outros setores, foi requerida a condenação do município à obrigação de fazer reserva orçamentária para o exercício de 2016, com início das obras neste mesmo exercício, sem prejuízo da realização imediata dos projetos de reforma e adaptação (conforme pedidos liminares), que apontarão exatamente os valores a serem gastos.

ESCOLAS E CRECHES CITADAS NA AÇÃO:

EMEB Nossa senhora da Aparecida;
EMEB Tancredo Almeida Neves;
EMEB Prof. Elza Luiza Esteves;
EMEB Juarez Sodré Farias;
EMEB Henrique da Silva Prado;
EMEB Agostinho Simplício de Figueiredo;
EMEB Maria da Glória de Souza;
EMEB Antônia Tita Maciel de Campos;
EMEB Pe. Raimundo Conceição Pombo M. da Cruz;
EMEB Santa Cecília;
EMEB São João Bosco e
EMEB Senhorinha Ana Alves de Oliveira;
EMEB Tereza Benguela;

Creche Marilza do C. Ojeda de Barros;
Creche Municipal Dona Micaela H. De Souza Lima;
Creche Municipal Inocêncio Leocádio da Rocha;
Creche Municipal Josefa da Silva Parente;
Creche Municipal Lucila F. Fortes;
Creche Municipal Elzira C. da Silva;
Creche Municipal Renisea Guilhermette Barua;
Creche Municipal Santa Inês;
Creche Municipal São José Operário;
Creche Municipal Lais Amicuceis S. Martins;
Creche Municipal Maria Nery B. Ribeiro;
Creche Municipal Ilza Terezinha P. Pagot;
Creche Municipal Padre Armando Cavallo;
Creche Municipal Wilmon Ferreira de Souza;
Creche Municipal Sebastião Tolomeu;
Creche Municipal Maria B. Martins de Oliveira;
Creche Municipal São Francisco de Assis;
Creche Municipal Manoelino de Jesus;
Creche Municipal Professor Rafael Rueda;
Creche Municipal Benedita Dias Evangelista; e
Creche Municipal Jamil Boutros Nadaf.





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