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CIDADE
Quinta - 14 de Maio de 2015 às 15:00
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu pela improcedência da representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) contra o gabinete da vice-prefeitura de Cuiabá, sob a gestão de Francisco Bello Galindo Filho. Foram analisadas supostas divergências entre os saldos de restos a pagar informados através do Sistema APLIC dos exercícios de 2003 a 2007.

Para o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, o apontamento foi afastado depois que o gestor foi citado e apresentou sua defesa, cujo teor comprovou que os valores apontados como divergência corresponderiam aos valores registrados em outra categoria de classificação do relatório como "outras baixas". O documento comprobatório foi suficiente, de acordo com o conselheiro, para sanar a impropriedade.

Assim, na análise dos autos, o conselheiro substituto Moisés Maciel apresentou o voto do relator, Antonio Joaquim, acolhendo ao posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC-MT) e votando no sentido de julgar improcedente a representação. Também, determinou seu arquivamento, decisão que foi acolhida pelos demais membros da Corte de Contas por unanimidade.





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