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CIDADE
Quarta - 13 de Maio de 2015 às 16:12
Por: Gazeta Digital

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 A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a Cab Cuiabá comprove que está promovendo a universalização do abastecimento de água na Capital, na forma prevista no contrato, com o adequado fornecimento a todas as residências situadas no Município, seja por meio do sistema regular ou alternativo, nos casos de interrupção do serviço ou daqueles que ainda não são atendidos pelo sistema. A decisão também obriga a Prefeitura de Cuiabá a comprovar que está fiscalizando a empresa e exigindo o cumprimento integral do contrato.

A ordem judicial foi dada numa ação civil pública movida pelo MPE contra a CAB, contra o Município e contra a extinta Amaes, Agência Municipal de Regulação que era responsável por fiscalizar e regular os serviços da CAB. Quando o contrato foi assinado e concessionária assumiu os serviços de água e esgotamento sanitário foi divulgado que num prazo de 3 anos ela iria universalizar o abastecimento de água na Capital, o que não aconteceu, pois o prazo venceu no dia 18 de abril deste ano e as queixas de falta de água ainda são constantes em vários bairros e lideram as reclamações no Procon. No processo, a CAB alegou que tem o prazo de 30 anos para regularizar os serviços na Capital, conforme prevê o contrato assinado na gestão passada sob o então prefeito Chico Galindo (PTB0. 

O processo tramita na Justiça desde o dia 13 de março de 2014 e já teve uma liminar parcialmente concedida em maio do ano passado. À ocasião, foi imposta a obrigação de efetuar o fornecimento de água potável por, no mínimo, catorze 14 horas diárias, sendo 10 delas entre às 6h e 19h, a todas as unidades consumidoras atendidas pelo sistema ETA’s e demais reservatórios disponibilizados, devendo o fornecimento da água ocorrer com a pressão necessária para garantir o abastecimento das caixas d’água domiciliares, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos, para cada bairro desatendido parcial ou integralmente, até o limite de R$ 2 milhões. Ao município de Cuiabá e a Amaes foi imposta a obrigação de acompanhar e fiscalizar, efetivamente, os serviços prestados pela concessionária, sob pena de multa diária de R$ 500 que incidirá em cada situação onde as rés deixem de cumprir a determinação, até que haja a devida regularização, ficando o montante da multa limitado ao valor de R$ 1 milhão.

No andamento da ação, as 3 rés foram intimadas para apresentarem contestação, mas a Amaes não se manifestou. Já o Município e a Cab Cuiabá afirmaram não ter interesse no prosseguimento da ação. Por sua vez, o Ministério Público destacou a necessidade de levar o processo adiante e pugnou pela inversão do ônus da prova. Em outras palavras pediu a Justiça para obrigar as rés a provarem que estão cumprindo o contrato e universalizando o abastecimento de água.

“Tendo em vista que a presente ação civil pública possui como objetivo a proteção dos interesses e direitos dos consumidores possivelmente lesados pela Cab Cuiabá S/A, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, pois, evidente a hipossuficiência daqueles na relação de consumo mantida com a requerida”, diz trecho da decisão proferida no dia 8 deste mês. A magistrada rebateu os argumentos da Cab afirmando que a existência de um contrato de concessão e a presunção de que ele esteja sendo cumprido, não impede que os legitimados para a propositura da ação civil pública busquem a Justiça para o seu fiel cumprimento, quando o serviço contratado é o fornecimento de água potável, bem essencial à vida, que deve chegar ao consumidor com qualidade e de forma contínua.

“Assim, tendo em vista que a precariedade do abastecimento de água no Município de Cuiabá é notória, sendo diariamente noticiada na mídia local, inclusive que a concessionária requerida é a campeã de reclamações junto ao Procon/MT, não há nenhum óbice que impeça o Ministério Público (...) demandar em Juízo da defesa dos cidadãos prejudicados pela ineficiência dos requeridos”, justificou a juíza rejeitando os argumentos das rés. Foi aberta vista ao representante do Estado para que, no prazo de 10 dias, especifique as provas que pretende produzir. Após, isso os réus serão intimados e terão prazo de 15 dias para indicarem as provas que pretendem produzir, informando precisamente que com elas efetivamente pretendem comprovar sob pena de indeferimento. A intimação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (12).





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