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CIDADE
Terça - 05 de Maio de 2015 às 16:00
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, durante sessão ordinária desta terça-feira, uma denúncia em desfavor da Secretaria de Estado de Administração (SAD). O processo trata de irregularidades apontadas no edital do pregão presencial 50/2014 SAD.

O processo licitatório previa o registro de preços para contratação de serviços de fornecimento de uma "solução de monitoramento e operacionalização da aplicação das provas práticas de direção veicular no DETRAN/MT". A contratação seria no valor R$ 78,4 milhões, por um período de 12 meses.

Na prática, a SAD contrataria, por intermédio de uma empresa, cerca de 200 veículos que teriam equipamentos de monitoramento para realização de provas práticas para carteira de habilitação - CNH. Os veículos ficariam à disposição do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – Detran-MT.

A partir de uma denúncia, o Tribunal de Contas de Mato Grosso encontrou cinco irregularidades, entre elas, a falta de clareza no objeto da licitação, a falta de justificativa da necessidade da contratação e a falta de viabilidade econômica. O edital não continha, por exemplo, as especificações e descrições dos veículos, como tamanho ou a quilometragem.

A denúncia foi formulada pelo Sincoviv-MT - Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Nacionais e Importados, Tratores, Colheitadeiras e Motos do Estado de Mato Grosso. A partir dos documentos emitidos pela equipe técnica do TCE-MT e da análise dos fatos relatados, o Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer, por meio do Procurador Getúlio Velasco. "Diante da clara afronta aos princípios e regras que regem o procedimento licitatório, principalmente o da isonomia e competitividade, o MPC-MT opina pela aplicação de multa aos responsáveis e determinação para que a Secretaria de Administração anule o Pregão 05/2014", informou no parecer.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli acolheu o parecer do MP de Contas e votou no sentido de acolher a denúncia e declarar a ilegalidade do processo licitatório. Determinou ao atual gestor da SAD, agora nomeada como Secretaria de Estado de Gestão, que promova e comprove, no prazo de 15 dias, a adoção de medidas administrativas visando a anulação do edital e ata de registro de preço.

O Pleno do TCE-MT aprovou o voto por unanimidade. O ex-secretário Pedro Elias Domingos de Melo foi multado no valor de 11 UPFs/MT em razão de grave infração à norma legal face às irregularidades constatadas no processo.





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