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CIDADE
Quinta - 23 de Abril de 2015 às 13:37
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A Justiça Federal indeferiu, nesta quinta-feira (23), o pedido de liminar de uma ação popular pela suspensão do funcionamento dos equipamentos de monitoramento de trânsito (radares) na Avenida Miguel Sutil. A decisão é da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Conforme a decisão da juíza Vanessa Gasques, o Município possui a prerrogativa da fiscalização de vias urbanas, mesmo que sejam rodovias federais, como o caso da Avenida Miguel Sutil, que oficialmente ainda é um trecho da BR-364.

Na decisão, ela aponta que "o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já distribuiu para municípios e estados a competência para fiscalização do trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas em rodovias federais localizadas em áreas urbanas”.

Portanto, em sede de cognição sumária, não observo que o município tenha usurpado da competência federal para fiscalizar o trânsito no trecho da rodovia federal localizada em área urbana”, afirmou.

A magistrada ainda defende a instalação dos equipamentos ao afirmar que os acidentes de trânsito fazem "mais vítimas fatais do que o número de americanos mortos na guerra do Vietnã".

Para ela, a preocupação do poder público em reduzir os índices de acidentes pode ser vista no endurecimento da legislação, que impõe medidas severas aos infratores de trânsito, “não no intuito de gerar renda para o estado, mas para preservar a vida”.

Gasques reitera que a instalação dos radares visa à redução da velocidade em determinados trechos para, assim, induzir o motorista a obedecer aos limites impostos em toda a via, evitando grandes impactos, em caso de acidentes.

“Desta forma, tenho que a instalação de radares, seja no trecho da rodovia federal localizado na área urbana, seja em qualquer outra via localizada no município, é medida salutar e deve ser preservada. Além do mais, a obediência aos limites de velocidade cabe a todos os motoristas, e isso independe da instalação dos radares na área do município, do estado ou da União”, concluiu a juíza.         




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