Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
Pleno aprova auxílio-saúde para servidores
Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (16 de abril), durante sessão ordinária administrativa, a regulamentação do auxílio-saúde para os servidores do Poder Judiciário, tanto ativos, quanto inativos, previsto na Lei nº. 10.253, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado no dia 31 de dezembro de 2014. O benefício será pago de forma retroativa, a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
O auxílio-saúde, em caráter indenizatório, tem o objetivo de contribuir, por meio de ressarcimento parcial, despesas decorrentes de gastos relativos à saúde. O servidor terá o direito de receber, em cota única, R$ 250,00 por mês.
De acordo com a Resolução nº 3/2015/TP, aprovada pelo Pleno, caberá “ao servidor arcar com a diferença das despesas, caso o valor desta supere o do benefício disposto nesta lei e, na hipótese de ser inferior, destinar a saldo em medidas profiláticas de prevenção à saúde”.
Para ter direito ao benefício, os servidores deverão obedecer alguns critérios, como formalizar a inscrição de inclusão; preencher declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou benefício desta natureza, além de apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na Agência Nacional de Saúde (ANS).
A resolução estabelece ainda que o servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá apresentar a cada 12 meses, a partir da data de recebimento da primeira parcela do benefício, a comprovação dos gastos relativos à saúde, que poderá ser feito por meio da apresentação de quitação de boletos bancários ou notas emitidas pelas operadoras de plano ou seguro de saúde.
O servidor que já tem os custos com saúde descontados todos os meses diretamente na Folha de Pagamento do Poder Judiciário, quando o contrato com a operadora de saúde for controlado pela Divisão de Serviço Social (DRH), não precisará apresentar a comprovação exigida para fins de inscrição e pagamento de quitação do plano de saúde.
O auxílio-saúde não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para qualquer efeito, inclusive para concessão de gratificação natalina. O benefício também não configurará como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.
A próxima etapa agora será a publicação da resolução no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Na próxima quarta-feira (22 de abril) estará disponível no Portal do Servidor o requerimento que deverá ser preenchido pelo servidor que desejar receber o benefício. Todo o processo será feito exclusivamente pela via on line.
Outras informações podem ser obtidas no telefone (65) 3617-3102.
O auxílio-saúde, em caráter indenizatório, tem o objetivo de contribuir, por meio de ressarcimento parcial, despesas decorrentes de gastos relativos à saúde. O servidor terá o direito de receber, em cota única, R$ 250,00 por mês.
De acordo com a Resolução nº 3/2015/TP, aprovada pelo Pleno, caberá “ao servidor arcar com a diferença das despesas, caso o valor desta supere o do benefício disposto nesta lei e, na hipótese de ser inferior, destinar a saldo em medidas profiláticas de prevenção à saúde”.
Para ter direito ao benefício, os servidores deverão obedecer alguns critérios, como formalizar a inscrição de inclusão; preencher declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou benefício desta natureza, além de apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na Agência Nacional de Saúde (ANS).
A resolução estabelece ainda que o servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá apresentar a cada 12 meses, a partir da data de recebimento da primeira parcela do benefício, a comprovação dos gastos relativos à saúde, que poderá ser feito por meio da apresentação de quitação de boletos bancários ou notas emitidas pelas operadoras de plano ou seguro de saúde.
O servidor que já tem os custos com saúde descontados todos os meses diretamente na Folha de Pagamento do Poder Judiciário, quando o contrato com a operadora de saúde for controlado pela Divisão de Serviço Social (DRH), não precisará apresentar a comprovação exigida para fins de inscrição e pagamento de quitação do plano de saúde.
O auxílio-saúde não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para qualquer efeito, inclusive para concessão de gratificação natalina. O benefício também não configurará como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.
A próxima etapa agora será a publicação da resolução no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Na próxima quarta-feira (22 de abril) estará disponível no Portal do Servidor o requerimento que deverá ser preenchido pelo servidor que desejar receber o benefício. Todo o processo será feito exclusivamente pela via on line.
Outras informações podem ser obtidas no telefone (65) 3617-3102.
URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/8988/visualizar/