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CIDADE
Quinta - 02 de Abril de 2015 às 16:27
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Governo do Estado de Mato Grosso vai regulamentar os procedimentos para o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados no período de 2013 e 2014. No total foram contabilizados cerca de R$ 700 milhões de restos a pagar da gestão passada, que o governador Pedro Taques faz questão de honrar. Nesta quinta-feira, o Diário Oficial do Estado traz um decreto do governador Pedro Taques que regulamenta a forma como serão realizados esses pagamentos. Dentro de um pacote chamado Bom Pagador, o governo ainda encaminhará na semana que vem um projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo “leilão reverso” e a autorização da compensação de créditos de restos a pagar com débitos da dívida ativa.

A decisão foi tomada ao final do prazo de 90 dias fixado pelo decreto publicado no dia 2 de janeiro, que suspendeu os pagamentos de serviços e fornecimentos de bens, com exceção dos contratos considerados essenciais e indispensáveis. A medida, que visa garantir um ambiente de segurança e de estabilidade financeira para o desenvolvimento da economia no Estado, já foi adotada em Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O novo decreto determina que os pagamentos sejam realizados com recursos da conta única do Estado, de forma parcelada e levando em consideração descontos oferecidos pelos credores. O Governo alertou que não é possível atender as despesas que tenham sido contraídas sem lastro e sem disponibilidade de caixa suficiente nos dois últimos exercícios do mandato do chefe do Poder Executivo anterior com parcelas a serem quitadas pela atual administração.

A previsão é que sejam pagas as obrigações inscritas em restos a pagar processados referentes ao exercício de 2013 e 2014, que estão registradas no Fiplan, e sem prejuízo de outras modalidades reguladas em ato ou lei específica.

Projeto de lei

Outra ação prevista no Bom Pagador está o envio à Assembleia Legislativa de um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a propor o procedimento de “leilão reverso”. Esse leilão ocorre por meio de oferta pública de recursos e de proposta ofertada pelo credor. Os procedimentos serão executados em sessão pública e normatizados por edital específico e por ato regulamentar de iniciativa da Secretaria de Fazenda.

O projeto também prevê que se faça uso de compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa pelo Estado e os restos a pagar processados, e reconhecidos pela administração pública, relacionados ao exercício de 2013 e 2014. 




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