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RODOVIAS
Quinta - 19 de Março de 2015 às 13:15
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Duarte, determinou a suspensão de quatro contratos de concessão de rodovias de Mato Grosso que haviam sido firmados na gestão passada, sob o comando do ex-governador Silval Barbosa (PDMB).

As concorrências públicas tinham como objeto a exploração das rodovias, mediante a cobrança de pedágios. 

As decisões estão publicadas no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (19) e atendem a uma liminar da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

A medida havia sido proferida em janeiro deste ano e, na ocasião, a magistrada justificou a necessidade de suspender a execução dos contratos, em função de suspeitas de irregularidades encontradas nos processos licitatórios realizados no Governo passado.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), entre as suspeitas de vícios e ilegalidades dos procedimentos licitatórios, feitos pela antiga Secretaria de Estado de Pavimentação e Transporte Urbano (Setpu), está a não observância da Lei nº 8.620/2006, bem como a ausência de efetiva participação da Ager-MT nos procedimentos licitatórios, visando à fiscalização do ato.

Trechos Barrados


Entre as rodovias cujo contrato foi suspenso, está o da MT-130 (contrato 04/2014/Setpu), no trecho Primavera do Leste e Paranatinga (231 e 373 km de Cuiabá, respectivamente).

A concorrência pública que previa a concessão de um trecho de 131,6 quilômetros da rodovia teve como vencedor o consórcio Primavera Mato Grosso.

De acordo com a publicação em Diário Oficial, o consórcio tem como representante Tiago Loureiro.

Também foi suspenso o contrato de concessão n° 01/2014, firmado pela gestão passada com a Concessionária Nova Via S/A e que tem como representante Márcio Aguiar da Silva.

O contrato visava à concessão de trechos do dos segmentos rodoviários que fazem parte do Sistema Rodoviário, constituído pelas seguintes rodovias: MT-246, no Entrº BR-364, em Bauxi/MT ao Entrº MT-343, em Barra dos Bugres/MT; a MT-343, do Entrº MT-246, em Barra dos Bugres/MT) ao Entrº MT-358, em Assari/MT; a MT-358, do Entrº MT-343, em Assari/MT até o Entrº da BR-364, no município de Campo Novo do Parecis/MT.  

O trecho tem uma extensão total de 229,3 quilômetros. A Concessionária Nova Araguaia, representada por André Giavina Bianchi, teve suspenso o contrato de concessão de número 02/2014/Setpu.

O contrato previa a exploração da rodovia MT-100, entre Alto Araguaia e Alto Taquari (415 km e 479 km da Capital, respectivamente). A extensão total do trecho é de 91,4 quilômetros.

Por fim, foi suspenso o contrato de nº 04/2014/Setpu, que havia sido firmado pelo então governador Silval Barbosa com a Concessionária de Rodovias Cruzeiro do Sul, que tem como representante Francisco Rodrigues Neto.

Esse contrato tinha como objeto os serviços de concessão da Rodovia MT–010, no trecho do entroncamento da BR-364, nas proximidades do Posto Zulli até entroncamento da MT-249, em São José do Rio Claro, e a Rodovia MT-235/249, no trecho que vai de Campo Novo do Parecis a Nova Mutum.  A extensão total deste trecho é de 311,2 quilômetros.

Liminar

A decisão liminar que culminou no ato de suspensão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo o MPE, foram constatadas irregularidades quanto a prazos, a publicidade do estudo de viabilidade econômica e da composição do preço, além da ausência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT) nas licitações.

O órgão ainda alegou que “ofendendo ao princípio da publicidade”, a secretaria não divulgou quais “seriam as empresas que formam os consórcios e que venceram o certame, o que impede a interposição de recurso em face da idoneidade, capacidade, probidade e aptidão das referidas empresas”.

Ao julgar o pedido e conceder a liminar ao MPE, a juíza Célia Vidotti constatou que a secretaria descumpriu duas leis estaduais e “desprezou” os princípios da publicidade, moralidade, legalidade e eficiência

“Analisando os fatos apontados pelo Ministério Público, com os quais a Procuradoria-Geral do Estado concordou e acrescentou outros, quer parecer que o órgão estatal requerido falseou a publicidade dos procedimentos licitatórios, realizando audiências públicas, porém, deixou dar a devida divulgação para conhecimento da sociedade de questões importantíssimas, como o estudo de viabilidade econômica e os elementos considerados para a formação do preço do pedágio”, proferiu.

A magistrada também verificou que a secretaria não inviabilizou a Ager/MT de cumprir o papel de fiscalizadora das licitações.

“Os requisitos necessários estão sobejamente demonstrados: os vícios indicados pelo requerente e pelo Estado de Mato Grosso configuram, sem qualquer dúvida, o fumus boni iuris e o fato de já ter sido assinado os termos de arrolamento e transferência de bens dos contratos de concessão torna evidente o periculum in mora, pois se forem iniciadas as obras e investimentos pelos concessionários, vislumbra-se iminente risco de prejuízos tanto à Administração quanto a terceiros e, obviamente, a toda a sociedade”, reforçou a magistrada.





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