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CIDADE
Segunda - 16 de Março de 2015 às 13:30
Por: Gazeta Digital

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 O Estado de Mato Grosso terá que pagar mais de R$ 2,2 à viúva do ex-secretário estadual de Cidades, Ernandy Maurício Baracat. A decisão é do juiz Jones Gattass Dias, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, que na ‘ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais pelo rito ordinário’ movida pela viúva Cleonice Damiana de Campos Baracat, entendeu que o Estado tem responsabilidade pela morte do ex-gestor.

Ernandy Maurício Baracat morreu em um acidente automobilístico em 2012, na BR 163. No carro, uma S-10, também viajava outras duas pessoas, o assessor da pasta Reginaldo Aparecido e um policial militar, que exercia a função de motorista, Juvelino Carvago Garcia.os dois foram lançados para fora do veículo e faleceram no local.

O valor total de 2.280 milhões equivale a 2.893,40 salários mínimos, correspondente a 2/3 do valor de R$ 15.000,00 – salário do recebido pelo secretário na época.

O cálculo – feito a partir do dia de sua morte, 16 junho de 2012 – teve como base a estimativa de vida que Baracat possivelmente viveria, ou seja, 70 anos que seriam completados no dia 10 de junho de 2031.

A sentença ainda escreve que o montante deve ser pago de uma só vez, com base nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil. Quanto a título de danos morais, R$ 100 mil, o valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros legais desde a data do acidente.

Em sua defesa, o Estado tentou argumentar que havia “inexistência de nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento administrativo, atribuindo o evento ilícito ao motorista do veículo, Ernandy". Sustentou ainda que em eventual condenação do Estado ao pagamento pelos danos morais, o valor deveria ser fixado não poderia ser superior a cinco salários mínimos.

A tentativa do Estado em transferir a culpa do acidente para uma das vítimas foi fracassada, uma vez que ficou comprovado que a direção do veículo era feita pelo funcionário do Estado Juvelino Garcia de Carvalho, que oficialmente não era registrado como motoristas, porém o exercia a função como motorista há algum tempo.

“Cumpre observar que, embora o Senhor Juvelino Garcia de Carvalho atuasse, de fato e havia muito tempo, como motorista dos veículos postos à disposição das secretarias, conforme esclarecido pela prova oral produzida nos autos, não cuidou, a parte ré, de demonstrar a regularidade formal dessa função exercida por seu preposto, nada tendo sido trazido para os autos que confirmasse, afinal, o cargo de motorista por ele exercido e que, assim, o distinguia de qualquer outro servidor, como, por exemplo, do próprio assessor técnico a quem se atribuiu a direção do volante da caminhonete envolvida no acidente. Desse modo, qualquer dos dois que estivesse na condução do veículo estaria representando o Estado em iguais condições para assim proceder”, diz trecho da decisão. 





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