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CONCURSO PÚBLICO
Quinta - 05 de Março de 2015 às 08:22
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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Mães que estudam para concursos públicos mas ainda estão no período amamentação já podem ficar tranquilas quanto à alimentação dos bebês durante a prova. A lei nº 10.269, publicada esta semana no Diário Oficial do Estado (DOE), garante a essas mães o direito de amamentar em concursos estaduais, podendo a candidata compensar esse tempo no fim da prova.

 

A lei ampara mães com bebês de até seis meses de vida, como é o caso de Mirian Cristiane Machado, 29 anos, mãe do Joel Neto, que tem apenas três meses. Bancária, Mirian estuda para concursos públicos em busca de um emprego estável. Mesmo estando no período de aleitamento, Mirian não desistiu de lutar por uma vaga no serviço público, mas durante as provas fica preocupada com o bebê, mesmo sabendo que ele está bem e com alguém de confiança.

 Uma das principais preocupações é com a alimentação. Na última prova que realizou, não pode sair para amamentar e precisou realizar o teste às pressas para não prejudicar a alimentação do filho. Para Mirian, a lei estadual traz conforto e segurança, pois não é preciso abrir mão da carreira, nem deixar de lado as obrigações de mãe. “Além de ser importante para o laço entre mãe e filho, o aleitamento materno até os seis meses é essencial para a saúde do bebê, para ele ficar protegido”, defende.

 O procurador do Estado Felipe da Rocha Florência lembra que a lei não garante apenas o direito das mães de participarem efetivamente dos concursos, “mas ampara também as crianças, que têm o direito à alimentação previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

 Acompanhada de um fiscal do concurso, a candidata poderá sair da sala para amamentar o filho a cada de duas horas, sendo que cada período de amamentação não pode ultrapassar trinta minutos. O tempo total gasto com a amamentação poderá ser compensado pela mãe ao final da prova. “Isso não significa que ela terá mais tempo para fazer a prova, apenas que poderá compensá-lo”, esclareceu o procurador.

Também está garantida à mãe o direito a amamentação em espaço adequado com a presença de um acompanhante, que permanecerá com a criança enquanto a candidata estiver realizando a prova.

A partir da publicação da lei estadual as instituições públicas estaduais que pretendem realizar concursos públicos deverão especificar em edital o direito à amamentação em local adequado, bem como a forma como a candidata deverá optar por esse atendimento especial durante a inscrição.





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