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CIDADE
Segunda - 02 de Março de 2015 às 15:10
Por: Midiajur

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 O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, aceitou que a Ambev S/A oferecesse uma apólice de seguro como caução a uma dívida de R$ 19,9 milhões que a empresa tem para com o Estado de Mato Grosso.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última quinta-feira (26). A empresa é dona das marcas de cervejas Skol, Brahma e Antarctica, e possui fábrica em Cuiabá.

Ela foi acionada pelo Estado para pagar os débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Conforme os autos, o Estado lançou um aviso de cobrança de R$ 19,9 milhões, com a alegação de que a Ambev teria recolhido o ICMS em valor menor do que o devido.

Para o Estado, a empresa deveria ter utilizado a base de cálculo fundada em Margem de Valor Agregado, ao contrário da Lista de Preços Mínimos adotada.

Já a fabricante de bebidas contestou a informação e interpôs recurso administrativo contra a decisão, que não foi acatado.

Ao ser acionada judicialmente para pagar a dívida, a Ambev então requereu que o Estado aceitasse um seguro garantia no valor de R$ 22 milhões, a título de caução, até que se resolva o mérito da disputa judicial.

A empresa também pediu que a apresentação do seguro lhe garantisse a certidão de regularidade fiscal, para poder continuar a contratar com o Poder Público, “participar de licitações públicas, contrair empréstimos e financiamentos junto a instituições oficiais, enfim, desenvolver regularmente a sua atividade empresarial”.

Ao analisar o pedido, o juiz Márcio Guedes verificou que a Lei 13.043/14 permite a utilização de apólice de seguro como garantia de execução da dívida.

“Com o fito, de se evitar lesões de difícil reparação aos contribuintes, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dos Tribunais Superiores têm entendido que o contribuinte que antecipa a garantia do crédito da Fazenda Pública em Juízo, em medida cautelar tem direito a obter perante a Administração Pública, inclusive, as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, tendo em consideração que a inércia do Exequente não pode trazer prejuízos ao contribuinte de boa-fé”, disse o magistrado.

Sendo assim, pelo menos na análise prévia do caso, o magistrado destacou que a empresa tem o direito de obter a certidão de regularidade fiscal.

“Posto isto, defiro parcialmente a liminar postulada na inicial, para o fim de permitir à Requerente, o oferecimento do Seguro Garantia Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A, no valor de R$ 22.354.231,90, conforme documentos de fls.221/239, reconhecendo o direito da Requerente de obter Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, referentemente aos créditos tributários indicados no Aviso de Cobrança Fazendário, até ulterior deliberação”, decidiu o juiz Guedes         




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