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TRÂNSITO
Quinta - 12 de Fevereiro de 2015 às 11:00
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 3ª Vara da Fazenda Pública, extinguiu o mandado de segurança interposto pelo vereador Dilemário Alencar contra a Prefeitura de Cuiabá, questionando a forma como foi feito o reajuste na tarifa do transporte coletivo de capital. Para o magistrado, a prefeitura cumpriu a legislação ao reajustar a tarifa de ônibus para o valor de R$ 3,10, entendendo que não houve desrespeito à Lei Orgânica do Município.

Márcio Aparecido Guedes já havia suspenso, em 24 maio de 2013, a norma aprovada pela Câmara de Cuiabá, determinando que a tarifa do transporte coletivo deveria ser aprovada também pelo Legislativo Municipal. Naquela época, ele julgou uma ação questionando a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara.

A legislação prevê que cabe somente ao Poder Executivo legislar e definir valores de tarifas. “O juiz Márcio Aparecido percebeu que o mandado de segurança impetrado agora pelo vereador ia de encontro à decisão que ele tomara em 2013 e suspendeu a tramitação”, comentou o procurador-geral do Município, Rogério Galllo.





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