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ELEIÇÕES Juízes eleitorais terão que comparecer todos os dias nas zonas eleitorais; Cuiabá terá escala de plantão
O artigo 2º do Provimento nº. 10/2012/CRE dizia: “O juiz eleitoral deve comparecer a sede do cartório com periodicidade mínima semanal, regular e suficiente para despachar nos processos e expedientes, bem ainda fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais”. No entanto, a CRE-MT, por meio do Provimento nº. 03/2017, modificou esse artigo, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua Zona Eleitoral”.