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Prefeito de Cuiabá deve cumprir prazos legais para nomeação de Ouvidor-Geral
A manutenção irregular de Ouvidor-Geral em cargo, após vencido o prazo do mandato para o qual foi eleito, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a recomendar ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que sejam observadas estritamente as regras previstas na Lei Complementar nº 250/2011, sobretudo no que se refere ao tempo de mandato dos próximos Ouvidores do município.
A recomendação, que tem caráter terminativo – cuja desobediência pode gerar penalização administrativa e multa ao gestor – foi emitida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna, RNI, (Processo nº 37.373-7/2017) levado à julgamento do pleno da Corte de Contas em sua sessão ordinária de terça-feira (24.04).
CGE defende veto de projeto que limita atuação dos órgãos de controle
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) defende o veto integral ao Projeto de Lei 7.448/2017 pela Presidência da República. Isso porque, se sancionado, o projeto representará um retrocesso na atuação dos órgãos de controle e no combate à corrupção.
A proposta altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sob o pretexto de elevar a segurança jurídica e eficiência na aplicação do Direito Público. Entretanto, o texto é o oposto do que o projeto propõe e favorece a impunidade de agentes públicos responsáveis por atos de improbidade.