Policiais civis citam Constituição e acionam Justiça por aumento
Conforme o advogado Carlos Frederick, trata-se de uma medida preventiva para assegurar o direito líquido e certo da categoria. "A lei complementar 540/2014 foi devidamente aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. Se o governador entende que existe algum vício, que acione o Judiciário e não decida administrativamente pelo descumprimento da lei", disse.
O assessor jurídico entende que Taques está violando seguidas regras ao rejeitar o aumento salarial aos investigadores e escrivães da Polícia Civil. "Ele está ofendendo o caput do artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 129 da Constituição estadual e a lei de improbidade administrativa pois sua atuação deve se pautar pela legalidade", reforça.
Em assembleia geral na segunda-feira (26), os escrivães e investigadores da Polícia Civil decidiram pelo indicativo de greve e estabeleceram até o final desta semana o prazo para receber alguma proposta do Executivo. Do contrário, poderão paralisar as atividades a partir de 1º de fevereiro, o que levaria somente a 30% do efetivo cumprir atividades em horário de trabalho.
A gestão do governador Pedro Taques resiste em autorizar o reajuste por conta da suspensão de pagamentos previsto nos primeiros 100 dias com despesas autorizadas somente para áreas essenciais. A lei complementar 540/2014 prevê reajuste de 15% ao longo do ano, com a primeira parcela para janeiro e a segunda para maio.
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