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POLÍTICA
Quarta - 28 de Janeiro de 2015 às 08:56
Por: Hipernoticias

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 Será realizada nesta quarta-feira (28), às 13h30, a primeira audiência de instrução, dos seis réus da ação penal originada pela Operação Aprendiz, que teve como principal investigado, o ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel (PSD).

A oitiva que tentou ser adiada pela defesa do vereador cassado, que alegou suspeição, foi proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado.

O  processo é referente à denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, de que houve o desvio de R$ 1,6 milhão dos cofres públicos, através de licitações realizadas pela Câmara Municipal de Cuiabá, quando o vereador cassado era presidente da Casa.

Também respondem como réus deste processo, o ex-deputado estadual Maksuês Leite, dono da gráfica Propel, envolvida no suposto esquema, o advogado Rodrigo Cyrineu que era responsável pelo setor jurídico da Câmara,  o ex-chefe do almoxarifado, Renan Moreno Lins Figueiredo e Gleisy Ferreira de Souza, que seria ligada à gráfica.

Como o número de réus e testemunhas do processo é grande, a magistrada determinou que os dias 30 de janeiro, 2, 6 e 9 de fevereiro também sejam usados para dar continuidade às oitivas.

PEDIDO NEGADO

O pedido de exceção de suspeição feito  junto ao Judiciário mato-grossense, pela defesa de João Emanuel, que foi negado pela juíza Selma Rosane, alegava que a mesma teria uma pré-disposição em condenar o ex-vereador, já que em seu pedido de prisão, expedido em 2014, a magistrada teria usado “expressões condenatórias” ao se dizer enojada, ter tachado o fato de absurdo e criminoso.

Em seu despacho a juíza alegou que os termos não teriam sido usados como prejulgamentos.

“Naqueles autos, fiz as afirmações grifadas na inicial e reitero-as nesse momento e reafirmo que nenhuma delas significa qualquer prejulgamento, mas apenas e tão-somente expressa o entendimento jurídico e a convicção firmada, quando da análise das provas trazidas pelo Ministério Público, diga-se, não repetíveis, que embasaram e fundamentaram a decisão proferida”, diz trecho da decisão.





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