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POLÍTICA
Sábado - 15 de Novembro de 2014 às 09:31
Por: Gazeta Digital

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Prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB)
Prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB)
O médico e empresário Josias dos Santos Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), teve um recurso negado pela Justiça Eleitoral na tentativa de impedir a juntada de documentos sobre a quebra de sigilo bancário à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Partido Democrata (DEM-VG). O agravo de instrumento com pedido de liminar para suspender uma decisão desfavorável aos réus foi negado pelo juiz Lídio Modesto da Silva Filho na quinta-feira (13). Josias também é afetado com a quebra do sigilo porque foi um dos doadores da campanha do peemedebista.

Os alvos principais do processo são o prefeito e seu vice Wilton Coelho Pereira (PR), o Wiltinho que correm o risco de perderem o mandato caso a ação seja julgada procedente. Eles são acusados de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições 2012. Na ação, o DEM argumenta ainda que os réus “teriam suas contas desaprovadas pelo juízo da 20ª Zona Eleitoral.

A quebra do sigilo foi autorizada primeiramente pelo juiz Abel Balbino da 58ª zona eleitoral. Houve vários recursos impetrados pelos réus suspendendo temporariamente a quebra do sigilo, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve válida a decisão de 1ª instância eem virtude da existência de indícios da prática de condutas ilegais por Walace e Wiltinho relacionadas à arrecadação e gastos de campanha. Com isso, as últimas decisões do Tribunal foram favoráveis ao DEM e ao Ministério Público Eleitoral que também exigiu a quebra do sigilo bancário e a juntada dos documentos à ação principal.

Josias pleiteou liminar para suspender os efeitos da primeria decisão que mandoara quebrar o sigilo bancário e fiscal dos réus. O empresário queria suspender imediatamente os efeitos de todas as decisões da Justiça Eleitoral que ratificaram a quebra dos sigilos e a inclusão dos documentos à Aije. Ele sustentou que a liminar era necessária para coibir atos lesivos e danos a si próprio.

O juiz negou o pedido e citou mantendo o mesmo posicionamento do Pleno do TRE que já havia afirmado se de fato houve irregularidades nos gastos de campanha, os réus jamais as lançariam na prestação de contas. Ressaltou, porém, a necessidade da adoção de medidas que garantam o sigilo das informações no recurso determinando que o mesmo tramite em segredo de justiça, tal qual a ação principal, em função das cópias por ele trazidas.

A candidata do DEM, a empresária Lucimar Sacre de Campos, esposa do senador Jayme Campos que perdeu a disputa vive a expectativa de poder assumir a prefeitura caso o pedido principal da ação seja acatado, pois anula o registro de candidatura do prefeito e do vice.





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