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ELEIÇÕES 2014
Segunda - 03 de Novembro de 2014 às 17:42

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Na véspera do término do prazo para entrega da prestação de contas de campanha eleitoral, 80 dos 463 candidatos mato-grossenses apresentaram os documentos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Os dados constam no relatório divulgado às 17h desta segunda-feira (03/11). Tanto os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, se constituídos, devem prestar contas até esta terça-feira (04/11).

Para atender os candidatos que deixaram para prestar contas no último dia, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE-MT fará plantão de atendimento na Casa da Democracia, das 7h30 às 19h. Para se ter uma ideia, somente um dos seis candidatos ao cargo de governador no Estado entregou a prestação de contas, e entre os sete candidatos a senador, dois fizeram a prestação de contas. Entre os 113 deputados federais que disputaram as Eleições 2014, apenas 14 prestaram contas até o momento. Com relação ao cargo de deputado estadual, 63 dos 337 candidatos entregaram a documentação exigida.

A expectativa é que o TRE-MT receba cerca de 400 prestações de contas neste último dia. O coordenador de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, Daniel Taurines, alerta que todos os candidatos, como partidos, em conjunto com os respectivos comitês financeiros, quando constituídos, devem prestar contas referentes aos gastos na campanha. Dos 842 diretórios estaduais que devem apresentar as informações, apenas 26 cumpriram a exigência até o momento.

Diplomação em risco - Os candidatos que não prestarem as contas da campanha ficarão sem quitação eleitoral, o que compromete, inclusive, possíveis candidaturas em eleições futuras. “As contas dos eleitos devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação. Quem não entregar os documentos com as arrecadações e os gastos da campanha pode não ser diplomado”, alerta Daniel Taurines.

As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos exigidos até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 40, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.406/2014.






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