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ELEIÇÕES 2014
Terça - 28 de Outubro de 2014 às 22:36

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em decisão proferida na sessão plenária desta terça-feira (28/10) manteve sentença proferida pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos do prefeito do município de Reserva do Cabaçal/MT, Jairo Manfroi e seu vice, Tarcísio Ferrari. A Corte determinou ainda que sejam realizadas novas eleições no município para que os eleitores elejam um novo prefeito e vice.

A sentença que cassou os mandatos de Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari foi proferida pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral em julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE juntou na AIJE provas de que Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari valendo-se de Edinaldo Aparecido Gomides, conhecido como “Pastor Naldo”, e em liame subjetivo com este, teriam praticado ilícito caracterizado como captação ilícita de sufrágio durante a campanha nas Eleições/2012, oferecendo material de construção - 2 mil tijolos e 15 sacos de cimento, a eleitores para a obtenção de apoio e votos.

Após a análise das provas, o Juízo da 41ª Zona Eleitoral julgou procedente a AIJE e condenou Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari as seguintes penalidades: cassação dos diplomas; inelegibilidades de 08 anos, subsequentes à Eleição/2012 e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil UFIRs. Edilnaldo Gomides foi condenado nas duas últimas penas.

Inconformados com essa decisão, Jairo Manfroi, Tarcísio Ferrari e Edinaldo Gomides recorreram ao Tribunal, alegando que as provas presentes na AIJE eram oriundas de gravações não autorizadas, sendo portanto, ilícitas e que houve cerceamento de defesa em virtude da ausência de instrução probatória.

De acordo com o relator do recurso, o juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, na AIJE estão contidas provas – depoimentos de testemunhas e áudios, as quais demonstram que o “Pastor Naldo” era cabo eleitoral dos eleitos.“Os depoimentos demonstram o relacionamento do “Pastor Naldo” com os recorrentes, bem como a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, em razão das propostas efetuadas em troca de votos, cumprindo as figuras típicas “oferecer” e “prometer” do artigo 41-A, caput”.;

Por fim, o juiz membro ressaltou que o ilícito do artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 não exige, para a sua caracterização, a participação direta ou indireta do candidato, mas apenas seu consentimento, sua anuência, o seu conhecimento ou, ainda, sua ciência dos fatos que conduziram à prática do ilícito.

“Também não se afere se o ato ilícito teve potencialidade de lesar o pleito interferindo nos resultados. Basta apenas que o ilícito tenha sido praticado”.

Considerando que a chapa composta por Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari obteve 53,78% dos votos válidos, o Pleno determinou a adoção de providências para realização de novas eleições no município de Reserva do Cabaçal.

“Destaco que as medidas deverão ser tomadas, pela Administração deste Tribunal, após o julgamento de eventuais declaratórios opostos”, finalizou.






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