Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
ELEIÇÕES 2014
Sexta - 10 de Outubro de 2014 às 07:14

    Imprimir


O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no último domingo (5) deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. A Justiça Eleitoral classifica cada turno como uma eleição independente, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

A analista judiciária da 51ª zona eleitoral de Cuiabá, Ângela Queiroz, explica que mesmo que o eleitor não tenha justificado o voto do primeiro turno, pode votar normalmente no dia 26 de outubro para escolher o presidente da república. “Esse eleitor deve votar e exercer sua cidadania, mas tem que lembrar que tem o prazo de 60 dias para fazer a justificativa.

Lembrando que quem votou no primeiro turno não está dispensado do segundo ”, explicou.

Quem votou no dia 05 de outubro, mas não poderá votar no segundo turno, também terá que justificar sua ausência, neste caso, a data limite para apresentar a justificativa é dia 26 de dezembro de 2014. Caso eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. Ângela Queiroz explica que caso a ausência do eleitor não tenha uma justificativa como trabalho ou doença, o eleitor pode regularizar a situação em qualquer época e paga uma multa de R$ 3,50.

O eleitor que não regularizar o título não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência.

 






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/10897/visualizar/