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ELEIÇÕES 2014
Segunda - 18 de Agosto de 2014 às 16:09

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Começa nesta terça-feira (19/08), o horário gratuito nas emissoras de Rádio e Televisão destinado a propaganda eleitoral dos candidatos às Eleições Gerais/2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno. Em caso de segundo turno, a data-limite para o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do pleito e o término dia 24 de outubro.

Em Mato Grosso, ficaram responsáveis por gerenciar a transmissão da propaganda eleitoral a TV Centro América e a Rádio Gazeta FM, ambas de Cuiabá.

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral definir a ordem, bem como as emissoras geradoras da propaganda eleitoral gratuita em Rádio e TV para os candidatos à presidência da república. Já os Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis pela propaganda gratuita dos candidatos aos cargos - Governador, Senador, Deputados Federal e Estadual, inscritos em suas regionais.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.

Para os candidatos aos cargos de governador de Estado e do Distrito Federal, o horário eleitoral gratuito deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio, e das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50 na televisão.

Para os candidatos ao cargo de senador, o horário de propaganda está definido para as segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no rádio, e das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão.

Já a propaganda dos candidatos a deputado federal está marcada para as terças e quintas-feiras e aos sábados, das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50 no rádio, e das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na televisão.

Por sua vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou deputado distrital deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40 no rádio, e das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10 na televisão.

Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e alternando-se essa ordem a cada programa.

Veja os horários da propaganda eleitoral por cargo:

Cargo: Presidente da República

Os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.

Cargo – Governador de Mato Grosso

Os 20 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a governador, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos: 50 – Partido Socialismo e Liberdade: 01’24; Viva Mato Grosso: 03’09; Mobilizar e Humanizar: 01’23; Amor a nossa gente: 07’00 e Coragem e atitude pra mudar: 07’01.  Total de sobras segundo o parágrafo 5ª, artigo 36 da Resolução TSE n. 23404/2014: 03 segundos.

Cargo: Senador de Mato Grosso

Os 10 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a senador, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos: Viva Mato Grosso I: 01’45; 50 – Partido Socialismo e Liberdade: 00’52; Amor a nossa gente: 03’40 e Coragem e atitude pra mudar: 03’41. Total de sobras segundo o parágrafo 5ª, artigo 36 da Resolução TSE n. 23404/2014: 02 segundos.

Cargo – Deputado Federal de Mato Grosso

Os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a deputado federal, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos: 50 – Partido Socialismo e Liberdade: 01’08; Viva Mato Grosso II: 03’18; Unidade ética por Mato Grosso: 01’25; Coragem e atitude pra mudar I: 07’44; 70 - Partido Trabalhista do Brasil: 01’08; Mobilizar e humanizar: 01’06; Partido Comunista do Brasil: 01’29 e Amor a nossa gente I: 07’38. Total de sobras segundo o parágrafo 5ª, artigo 36 da Resolução TSE n. 23404/2014: 04 segundos.

Cargo: Deputado Estadual de Mato Grosso

Os 20 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a deputado estadual, no horário gratuito no rádio e na TV, estão assim divididos:55 – Partido Social Democrático: 02’01; Amor a nossa gente II: 06’24; Coragem e atitude pra mudar III: 01’36; Coragem e atitude pra mudar IV: 02’30; Coragem e atitude pra mudar II: 01’26; 70 – Partido Trabalhista do Brasil: 01’17; Avança Mato Grosso: 01’17; 50 – Partido Socialismo e Liberdade: 00’49 e Coragem e atitude pra mudar V: 03’05. Total de sobras segundo o parágrafo 5ª, artigo 36 da Resolução TSE n. 23404/2014: 03 segundos.

Em todos os casos – Presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, os tempos indicados foram obtidos pela utilização dos critérios do artigo 36 da Resolução TSE nº 23.404/2014, considerando o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro dos candidatos e sua respectiva representação na Câmara dos Deputados.

Direito de resposta

Após o início da propaganda eleitoral, os candidatos que se sentirem eventualmente ofendidos por algum fato ou crítica manifestada por outro candidato ou partido político poderão requerer à Justiça Eleitoral o direito de resposta. Esse direito deve ser julgado em 72 horas e o Tribunal verificará se corresponde ou não a uma das hipóteses em que ele é permitido – ofensa à honra, calúnia e difamação ou injúria, ou a divulgação de fatos inverídicos.






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