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ELEIÇÕES 2014
Quinta - 14 de Agosto de 2014 às 07:14

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Candidato a governador José Marcondes dos Santos Neto (Muvuca).
Candidato a governador José Marcondes dos Santos Neto (Muvuca).
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu o pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MT) e indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ao cargo de governador de José Marcondes dos Santos Neto (Muvuca). A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária desta quarta-feira (13/08).

O Pleno também indeferiu a Chapa Majoritária – para os cargos de governador e vice, da Coligação “Mobilizar e Humanizar”, da qual Muvuca faz parte.


A PRE/MT impugnou o RRC de José Marcondes sob o argumento de que o mesmo não está quite com a Justiça Eleitoral, pois não prestou contas das campanhas eleitorais de 2010 e 2012, quando concorreu, respectivamente, aos cargos de deputado federal e vereador. Sem ter prestado as contas, Muvuca não conseguiu obter à certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a aprovação do registro de candidatura.


Muvuca foi intimado pela Secretaria Judiciária do Tribunal para demonstrar estar quite com a Justiça Eleitoral, bem como foi intimado para apresentar defesa à impugnação ministerial. Em ambos os casos, o candidato não se manifestou, permanecendo silente.


O relator do requerimento de candidatura, juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, ressaltou que a prestação de contas de campanha, referente às Eleições anteriores, é condição essencial para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento no qual se confere a plenitude do gozo dos direitos políticos, sendo sua apresentação exigida pelo artigo 13, inciso II, da Resolução n.º 23.405/2014-TSE.


“Ademais, segundo informações obtidas pela minha assessoria junto à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria – CCI desta Corte, o pré-candidato, também, não prestou contas parciais relativas às Eleições 2014, cujo prazo de entrega encerrou-se no último dia 02 do corrente mês”, frisou o relator.


Por fim, o relator concluiu que o indeferimento do pedido é medida que se impõe ante o não preenchimento dos requisitos individuais para o registro de candidatura, previstos na legislação, especialmente no que concerne à quitação eleitoral.


“Diante do exposto, julgo procedente a impugnação e indefiro o registro de candidatura de José Marcondes dos Santos Neto ao cargo de Governador”, votou o relator, sendo seguido no mesmo sentido pelos demais membros do Pleno.

 






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