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Sindicato dos Agentes Penitenciários busca alternativa para barrar Instrução Normativa que põe fim a revista de visitas em unidades penais em MT
Presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Mato Grosso (SINDSPEN-MT), João Batista P. de Souza
No ultimo dia 27 de julho, o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Mato Grosso (SINDSPEN-MT), João Batista Pereira de Souza, se reuniu com o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), Luiz Antônio Possas de Carvalho para tratar de assuntos referentes à Instrução Normativa que trata do fim da revista nas unidades penais em Mato Grosso.
A portaria foi publicada no ultimo dia (21.07), no Diário Oficial do Estado como INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/GAB/SEJUDH, DE 16 DE JULHO DE 2014.
João Batista na oportunidade disse ao secretário que a normativa possuía alguns pontos que não condiziam com a atual situação das unidades penais em todo Estado, e solicitou que fosse feita uma revisão, para que a mesma não venha causar danos como: fragilidade nos procedimentos do Sistema penitenciário do Estado.
O secretário solicitou que o sindicato oficializasse ao mesmo quais seriam as devidas alterações para que sua assessoria jurídica pudesse analisar e caso constatado saná-las.
O sindicato enviou ofício solicitando a alteração da Instrução Normativa002/2014, e a mesma entrou em vigência sem que a SEJUDH, desse um parecer sobre a solicitação do sindicato.
Diante do exposto viemos a público informar que a SEJUDH não deverá alterar a Instrução Normativa, tendo em vista que a mesma entrou em vigor sem ter sido feito as adequações informadas ao secretário da pasta.
Diante do exposto o SINDSPEN-MT vai acionar a assessoria jurídica, para que a mesma busque junto ao judiciário uma alternativa para a suspensão dessa normativa, tendo em vista que a mesma põe em risco a segurança e a integridade dos servidores nas Unidades penais em todo o Estado.
A portaria foi publicada no ultimo dia (21.07), no Diário Oficial do Estado como INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 002/GAB/SEJUDH, DE 16 DE JULHO DE 2014.
João Batista na oportunidade disse ao secretário que a normativa possuía alguns pontos que não condiziam com a atual situação das unidades penais em todo Estado, e solicitou que fosse feita uma revisão, para que a mesma não venha causar danos como: fragilidade nos procedimentos do Sistema penitenciário do Estado.
O secretário solicitou que o sindicato oficializasse ao mesmo quais seriam as devidas alterações para que sua assessoria jurídica pudesse analisar e caso constatado saná-las.
O sindicato enviou ofício solicitando a alteração da Instrução Normativa002/2014, e a mesma entrou em vigência sem que a SEJUDH, desse um parecer sobre a solicitação do sindicato.
Diante do exposto viemos a público informar que a SEJUDH não deverá alterar a Instrução Normativa, tendo em vista que a mesma entrou em vigor sem ter sido feito as adequações informadas ao secretário da pasta.
Diante do exposto o SINDSPEN-MT vai acionar a assessoria jurídica, para que a mesma busque junto ao judiciário uma alternativa para a suspensão dessa normativa, tendo em vista que a mesma põe em risco a segurança e a integridade dos servidores nas Unidades penais em todo o Estado.
Fonte:
Com assessoria
URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/11308/visualizar/