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ECONOMIA
Terça - 01 de Julho de 2014 às 20:12

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Segundo o secretário de Receita, Luis Fernando Botelho Ferreira, a partir deste mês  (julho) será iniciado um novo procedimento no ato da protocolização de alguns processos e requerimentos junto à Fazenda Pública Municipal, para atender a Lei Municipal número 1.178/91 e o decreto municipal 012/2014, que é a cobrança.

Passa a ser exigida a taxa de expediente 1,0 UPF – Unidade Padrão Fiscal do Município, que é um tributo cobrado em razão da pretensão de serviços públicos específicos, individual, divisíveis “uti singui” que cada pessoa pode usufruir, mensurável aos termos de custo, prestados aos contribuintes mediante procedimento administrativo próprio.

Em síntese, explicou o titular da Pasta, isto significa maior agilidade e confiabilidade nas informações e registros em que forem requeridos e peticionados junto à administração pública municipal em assuntos de interesse do contribuinte.  E também, em decorrência dos custos inerentes a cada processo.

Ele destacou que essa cobrança é necessária e decorre dos custos inerentes ao processo, ante à normatização e padronização de procedimentos relacionados à extinção e desoneração de crédito tributários no âmbito da Secretaria Municipal de Receita.






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