Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
ECONOMIA
Segunda - 28 de Abril de 2014 às 09:31

    Imprimir


Falta menos de três dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 e já são aguardadas possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas, assim é preciso correr.

"Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.

Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

Novidades para 2014

IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.

IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde. 
COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.

A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;

A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e  importar dos dados da declaração de 2013;

Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto:

R$  25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF;

R$ 128.308,50 - Atividade Rural obrigado a DIRPF;

R$   15.197,02 - Limite do desconto simplificado;

R$     2.063,64 - Dedução por dependente;

R$     3.230,46 - Dedução de despesa de instrução;

R$     1.710,78 - Parcela isenta mensal de aposentados;

R$   22.240,14 - Parcela isenta Anual de aposentados;

R$ 20.529,36 - Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;

Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:

a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70.

b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);

c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado);f)       Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;

g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;

h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$   20.529,36;

Tabela Progressiva  para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima

Até 20.529,36 - - 0,00%

De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70 2,5%

De 30.766,93 até 41.023,08 15,0 3.847,22 5,62%

De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95 8,99%

Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91 27,5%  
Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011).

Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64

Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)
 
 
 
 
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA
DIRF [empresas, instituições financeiras  e corretoras de valores]
DMOF [instituições financeiras]
DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
DOI [cartório de registro de imóveis]
DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
PRINCIPAIS ERROS
Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, ImpostoRetido, etc];
Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital,renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013
RENDAS
INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
DARFs de CARNE LEÃO;
BENS E DIREITOS
Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
DÍVIDAS E ONUS
Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
RENDA VARIÁVEL
Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto 
DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
INFORMAÇÕES GERAIS
Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
Endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Atividade profissional exercida atualmente
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL  e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
 
 





URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/12083/visualizar/