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CIDADANIA
Terça - 21 de Junho de 2016 às 14:08
Por: Redação TA c/ Gcom - MT

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Foto: Ligiani Silveira - CGE/MT
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) informa que os pedidos de informações públicas de competência do Governo de Mato Grosso devem ser formalizados via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível no portal do Governo do Estado (www.mt.gov.br) e nos sites dos órgãos estaduais. Também podem ser apresentados pelos telefones 162 e 0800-647-1520 ou, ainda, presencialmente nas Ouvidorias Setoriais das secretarias e entidades estaduais.

Para os pedidos, não é preciso motivação visto que, como regra, as informações públicas produzidas e custodiadas pelo poder público devem ser acessíveis a qualquer cidadão e pessoa jurídica (empresas e associações civis, por exemplo).

Entretanto, o demandante deve especificar de forma clara (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação. Pedidos genéricos impossibilitam a identificação e a compreensão da demanda.

Outra exigência prevista na LAI é a identificação do solicitante, indicando nome, endereço e meios de contato. O anonimato é vedado uma vez que a utilização das informações é de responsabilidade do solicitante.

De janeiro a maio de 2016, o Governo de Mato Grosso recebeu 134 pedidos de acesso à informação, sendo a maioria relativa a receitas, despesas, execução orçamentária, licitações e segurança pública e originária de pessoas residentes em Cuiabá (MT), São Paulo (SP) e Brasília (DF).  O número é pequeno, mas, ainda assim, é quase 30% maior do que o quantitativo de pedidos de acesso à informação apresentados no mesmo período de 2015.

Das 134 solicitações, apenas 17 foram negadas por envolverem pedidos genéricos, dados sigilosos, pessoais e informação inexistente. Quanto ao último tópico, o superintendente de Ouvidoria (CGE-MT), Christian Pizzatto de Moura, esclarece que a LAI foi desenhada essencialmente para possibilitar o acesso a uma informação existente. Dessa forma, a Lei de Acesso não cria a prerrogativa do interessado de demandar a produção de informação.

“Essa diretriz determina que, mesmo existindo uma série de informações custodiadas ou produzidas pelos órgãos públicos, a administração pública não tem o dever de organizá-las nas diversas formas e padrões imaginados pelo cidadão. O dever do poder público, nesse caso, é organizar a informação de acordo com o interesse coletivo, na utilização em uma política pública específica. Também ressalta-se que qualquer demanda de criação ou aperfeiçoamento de sistemas informatizados requer planejamento, previsão orçamentária e custos, conforme preceitos da Lei nº 4.320/64 e de acordo com o PPA/LDO/LOA”, ressalta o superintendente.

O tempo médio de resposta tem sido de 22 dias. A LAI prevê que a administração pública deve atender o demandante da informação em até 30 dias. “Este prazo, quando a demanda pela informação envolver mais de uma secretaria ou órgão, mesmo dentro do Poder Executivo Estadual, deverá ser considerado para cada um desses destinos, fato esse que é informado ao cidadão através de mensagens parciais”, salienta o superintendente.

Funcionamento

O superintendente de Ouvidoria explica que o SIC é o instrumento previsto na Lei de Acesso à Informação para possibilitar à população e às empresas solicitarem informações que não estejam disponíveis no Portal da Transparência e nos sites das instituições públicas.

 

No Governo de Mato Grosso, funciona assim: a CGE recepciona os pedidos e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos e entidades estaduais competentes legalmente para o atendimento da demanda. A Controladoria orienta quanto ao cumprimento da LAI, monitora os prazos de resposta e funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos.

Nesse trabalho, a CGE tem mapeado a recorrência de informações requeridas pela população (transparência passiva) a fim de que sejam disponibilizadas no Portal da Transparência pelo Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção(GTCC), órgão responsável pela chamada transparência ativa no Governo do Estado. “A ideia é transformar, constantemente, informação passiva em ativa, já que, pela LAI, o sigilo passou a ser a exceção e não mais a regra”, observa Moura.





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