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ECONOMIA
Sábado - 08 de Março de 2014 às 09:58

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Para evitar que juízes sejam induzidos ao erro e empresários e comerciantes sofram prejuízos financeiros, o Poder Judiciário, por intermédio do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, e a Câmara de Dirigentes Logistas (CDL), decidiram firmar um termo de cooperação para combater o crime de falsificação de certidões do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Após a assinatura do termo, que ocorrerá o mais breve possível, os magistrados dos Juizados Especiais terão senhas de acesso ao banco de dados da CDL para consultar a veracidade das certidões apresentadas pelas partes ou advogados nos autos.

De acordo com o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a decisão foi tomada nessa quinta-feira (6 de março) em reunião entre o desembargador, o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Mario Kono de Oliveira, juízes dos Juizados Especiais de Cuiabá e Várzea Grande, e o departamento jurídico da CDL.

Segundo o desembargador, a reunião foi pedida pelo Poder Judiciário, após alguns magistrados detectarem muitas ações repetitivas, geralmente propostas pelos mesmos advogados, com falta de informações diretas do SPC, em que constavam apenas alegações fornecidas pela parte.

Sem estarem convencidos da situação, os magistrados passaram a oficiar a CDL solicitando informações sobre a situação daquela parte, o que resultou em acúmulo de pedidos nesse sentido na associação. Com acesso direto ao banco de dados da CDL, a consulta se tornará mais célere e o juiz poderá sentenciar com mais segurança.

O advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Perón, explica que os fraudadores utilizam certidões verdadeiras para alterar, no papel impresso, via imagem escaneada, o número de registros (parcelas ou contratos com pagamento em atraso), datas, nomes, entre outros campos fixos do documento, gerando o fato que leva ao entendimento de que o consumidor foi injustiçado e tem direito a indenização. “É uma indústria de dano moral criminosa, que por meio das falsificações consegue que muitos processos montados se tornem procedentes”.

E continua: “Os problemas decorrentes disso são preocupantes: além das indenizações pagas pelas empresas a quem não tinha este direito, temos as liminares concedidas pelo judiciário a integrantes de quadrilhas e a pessoas de má fé, que uma vez com o nome limpo no SPC via liminar, voltam a comprar grandes quantidades de mercadorias que nunca pagarão. Temos casos de cidades que sofreram golpes de grande proporção financeira por causa de liminares indevidas a reais devedores e a criminosos que voltaram às compras com o objetivo de golpe”, destacou o advogado.





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