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POLÍTICA
Sexta - 03 de Janeiro de 2014 às 07:24
Por: Gazeta Digital

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Presidente empossado no Tribunal de Constas do Estado (TCE) de Mato Grosso, Waldir Teis
Presidente empossado no Tribunal de Constas do Estado (TCE) de Mato Grosso, Waldir Teis

Diante de várias denúncias de problemas em obras da Copa, entregues pelo governo do Estado, o presidente empossado no Tribunal de Constas do Estado (TCE) de Mato Grosso, Waldir Teis afirmou que “o governo tem instrumentos na mão que se esquece de utilizar”. Ele destacou que na Lei de Licitação, o Estado tem poder de tornar uma empresa inidônea para ser contratada com a administração pública do país.

“Se o governo ver que as empresas não estão cumprindo com uma obra de qualidade, ele pode aplicar uma punição. A melhor forma de corrigir os erros é mexendo com o bolso das pessoas. Na Lei de Licitação, Artigo 78, há dois incisos em que ele (Estado) pode tornar uma empresa inidônea por um período x para contratar com toda a administração pública do país. Outra penalidade que ele (Estado) pode fazer, é tornar a empresa com inabilidade por um período de dois anos para contratar com aquele órgão que efetivamente deu essa declaração de inabilitação. Notifica-se o porquê, estabelece o processo administrativo e torna ela inidônea”, explicou.

O novo presidente do TCE/MT ressaltou que como as ações foram implantadas pelo governo, cabe ao mesmo tomar as devidas providências. “O governo tem que adotar esses procedimentos e não pode ser complacente. Quando tem obra com defeito, há uma legislação própria que obriga a empresa a fazer o reparo e dar a continuidade por cinco anos. Como as ações foram implantadas pelo governo, cabe a ele tomar as devidas providências”, disse.

Ele informou também que o TCE, por ser o órgão fiscalizador das contas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), cabe ao Tribunal notificar o Estado, caso seja notado que o governo, mesmo sabendo dos problemas, não toma nenhuma medida. “Cabe ao TCE, se ver que o governo está sendo omisso, fazer, através de procedimento próprio, um processo que exija uma medida do Executivo, ou então, solicitar que a Assembleia Legislativa (poder fiscalizador do Estado), imponha ao governo certas medidas. A Assembleia tem mais condições de impor a responsabilidade ao Estado”, salientou.





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