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TRÂNSITO
Quinta - 03 de Outubro de 2013 às 21:30

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Deputado federal Valtenir Pereira (PROS-MT)
Deputado federal Valtenir Pereira (PROS-MT)

A Comissão Especial da Câmara Federal que analisa a proposta que regulamenta a carreira dos fiscais de trânsito, presidida pelo deputado federal Valtenir Pereira, aprovou na quarta-feira (2.10) o parecer do relatório final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/2011), de autoria do também deputado Hugo Motta (PMDB-PB).

A PEC 55/2011 acrescenta ao artigo 144 da Constituição a possibilidade de criação de órgãos municipais de fiscalização e controle das operações de tráfego. O artigo 144 prevê que os municípios podem criar órgãos como guardas municipais para garantir a segurança de prédios públicos e outros patrimônios.

A proposta recebeu o apoio ao de representantes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Denatran vê com bons olhos a PEC 55. Precisamos ter junto de nós aquelas pessoas que se propõem a contribuir com esse sistema de trânsito”, afirmou Dilson de Almeida de Sousa, representante do Denatran.

De acordo com o presidente da Comissão Especial, deputado Valtenir Pereira, a atividade de agente de trânsito carece de normatização. Ele cita como exemplo cidades como São Paulo e Cuiabá que criaram seus órgãos de controle de tráfego, ao contrário de outros, onde a fiscalização é feita pela PM ou pelo Detran.

“Fizemos o debate sobre a mobilidade urbana, que é um gargalo enorme nas esferas municipal, estadual e federal. No dia a dia as pessoas ficam mais tempo no trânsito do que em casa ou no trabalho e isso precisa mudar”, frisou Valtenir.

Os agentes de trânsito reivindicam também a aprovação do projeto de lei (PL 7410/10) que inclui a categoria entre os beneficiários da bolsa-formação oferecida pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, do Ministério da Justiça.

A proposta será encaminhada para apreciação em dois turnos, na Câmara dos Deputados. Para ser colocada em prática, a PEC ainda dependerá de tramitação e aprovação do Senado Federal. Como a matéria é de competência do Poder Legislativo, ela não precisará de sanção presidencial.






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