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SISTEMA PRISIONAL
Quarta - 04 de Setembro de 2013 às 06:49

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O Estado de Mato Grosso deve inserir nos orçamentos dos anos de 2014 e 2015 verbas para reforma e manutenção da Penitenciária Central do Estado. As obras devem ter início no prazo máximo de 120 dias, com conclusão definitiva no prazo de um ano. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil e Ação Popular de Cuiabá.

A magistrada tornou definitiva a liminar concedida na Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Estado de Mato Grosso. Caso não cumpra a decisão, o Estado terá que pagar multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida para o Fundo Penitenciário Estadual, devendo o valor ser aplicado, obrigatoriamente, na reforma do estabelecimento prisional.

Conforme relatório de inspeção anexado aos autos, a penitenciária apresenta problemas graves em toda a estrutura física, como fiação elétrica exposta, “gambiarras” que geram risco de incêndio no local, extintores vencidos, rachaduras nas paredes, mofo, falta de ventilação, infiltração, esgoto estourado, número insuficiente de banheiros, além de superlotação nas celas.

“A insalubridade no local é evidente, sendo apresentadas pelo laudo da inspeção realizada em cada uma das celas. Constatou-se que assim como no restante do prédio há infiltrações, mofo, rachaduras e mau cheiro nas celas, sendo tal ambiente altamente insalubre, o que facilita a transmissão de doenças infecto contagiosas aos reeducandos e aos próprios servidores públicos que lá exercem as suas atividades”.

Consta ainda no relatório que a água fornecida aos reeducandos e aos servidores é insalubre, além de não haver registro de limpeza da caixa d´água ou qualquer tipo de exames microbiológicos.

“Além disso, verifica-se a total falta de higienização do local, havendo lixo nas celas, sendo que os resíduos gerados pelos reeducandos são acondicionados no interior das mesmas, assim como não há local para se jogar lixo contaminado”.

Na sentença a juíza destaca que a alegação de que o Estado possui orçamento limitado e já está investido em segurança pública não afasta a sua responsabilidade, na medida em que não está sendo observado, “na Penitenciária Central do Estado, o mínimo existencial, ou seja, não há condições mínimas de existência digna para o ser humano naquela unidade que está sob a responsabilidade direta do Estado, o que afeta a integridade física e psíquica dos reeducandos ali encarcerados”.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.





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