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Greve de agentes penitenciários é declarada ilegal pela Justiça. Categoria tem que voltar imediatamente às atividades
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho declarou ilegal a greve dos agentes penitenciários, na tarde de terça-feira (30 de julho). O magistrado concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo Estado de Mato Grosso, modificando a decisão anterior, do dia 26, que atendeu parcialmente o pedido do Executivo e havia determinado à categoria a manutenção de 70% do efetivo durante a paralisação.
Na decisão o desembargador determinou a imediata suspensão da greve sob pena de multa de R$ 7 mil a ser paga por hora de descumprimento. Os agentes terão os dias parados descontados caso a decisão não seja cumprida.
O Sindespen ainda terá a conta corrente bloqueada para que seja feito o pagamento da multa dos dias já descumpridos.
“A complexidade da causa se avulta pela natureza do serviço público eu envolve atividades que dependem da manutenção da ordem pública, da segurança pública e da administração da justiça, que acaba por relativizar o próprio direito de greve, privando certas categorias do ser exercício, mediante interpretação sistemática-tecnológica da Constituição Federal”, afirmou o desembargador ao citar decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão
Na decisão o desembargador determinou a imediata suspensão da greve sob pena de multa de R$ 7 mil a ser paga por hora de descumprimento. Os agentes terão os dias parados descontados caso a decisão não seja cumprida.
O Sindespen ainda terá a conta corrente bloqueada para que seja feito o pagamento da multa dos dias já descumpridos.
“A complexidade da causa se avulta pela natureza do serviço público eu envolve atividades que dependem da manutenção da ordem pública, da segurança pública e da administração da justiça, que acaba por relativizar o próprio direito de greve, privando certas categorias do ser exercício, mediante interpretação sistemática-tecnológica da Constituição Federal”, afirmou o desembargador ao citar decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.
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Fonte:
Com assessoria TJ/MT
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