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SISTEMA PRISIONAL
Segunda - 06 de Maio de 2013 às 16:14

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Foto: Arquivo
Início de um motim ocorrido em uma unidade prisional de MT
Início de um motim ocorrido em uma unidade prisional de MT
Os processos de aproximadamente 4 mil presos do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e Penitenciária Central do Estado (PCE) serão analisados em dois mutirões específicos para verificar quais detentos têm direito à liberação por cumprimento da pena, que estejam em condições de progredir de regime ou tenham processos com excesso de prazo. As ações fazem parte da correição a ser realizada em todas as unidades prisionais de Mato Grosso determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. Ao todo, serão revistas as situações de 9.563 reeducandos.

Titular da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (de Execuções Penais), o juiz Geraldo Fidelis explica que serão analisados todos os casos individualmente, identificando a situação de presos provisórios e sentenciados para dar o tratamento adequado para cada reeducando. “A superlotação não é realidade só de Mato Grosso, ocorre em todo o Brasil. Precisamos rever os processos e garantir direitos. Pela lei, a prisão é um tipo de pena que deve ser aplicada em último caso”.
 
Na primeira situação, defensores, advogados e estudantes do curso de Direito, com apoio da Segunda Vara Criminal, analisarão se há possibilidade de soltura e encaminhamento para a vara de competência. Processos de presos provisórios que estiverem com excesso de prazo receberão pareceres do Ministério Público do Estado (MPE) e análise do juiz competente para que seja tomada a melhor providência dentro da lei.

Em relação aos presos sentenciados, o magistrado explica que serão analisadas as penas e o tempo de permanência dentro das unidades prisionais, bem como a possibilidade da remição de dias trabalhados ou estudados. Existindo o direito, o detento receberá o benefício da progressão de regime. “A sociedade não precisa se preocupar porque não estamos fazendo favor a nenhum preso. Estamos garantindo o direito dele como cidadão. Deve pagar pelo o que fez no rigor da lei, mas é injusto que permaneça segregado mais do é justo”.

No caso das progressões de regime, o MPE e a Segunda Vara de Execuções Penais vão oferecer um modelo diferenciado de cumprimento de pena. Os beneficiados que conseguirem emprego ou iniciarem algum curso de qualificação em um prazo de 7 dias poderão se recolher em casa, das 19h às 6h, em vez de dormirem na Casa do Albergado. Caso contrário, terão que passar a noite no dormitório penitenciário. Em um mês devem estar trabalhando ou estudando, sob risco de voltarem ao regime fechado.

No CRC, o mutirão será realizado entre os dias 13 e 17 de maio. Esta unidade tem 470 vagas e abriga cerca de mil homens. Os processos dos 3 mil detentos da PCE serão analisados de 10 e 21 de junho. O presídio tem capacidade para 2 mil presos. O magistrado estima que cerca de 15% dos segregados nas duas unidades tenham direito a responder o processo em liberdade ou à progressão de pena. “Não tenho estudo sobre o percentual, mas temos observado em outras ações uma média neste sentido”.

Saúde - O juiz destaca que a superlotação de presídios resulta em problemas sérios, a exemplo dos de saúde, muitas vezes causados pela insalubridade do local. Cita que atualmente o ‘Calcanhar de Aquiles’ do sistema prisional é a ausência de saúde e a ineficiência do Estado em garantir esse direito previsto pela Constituição.

Reclama da dificuldade de acesso ao secretário de Estado de Saúde para tratar de assuntos importantes dentro das unidades e até mesmo para soltura de presos, que precisam passar por análises psiquiátricas para serem colocados em liberdade. “Tenho uma demanda de 17 detentos que tecnicamente podem receber a progressão de regime, mas preciso do laudo psiquiátrico. São pessoas que cometeram crimes hediondos, repetidas vezes, e não podemos correr o risco de colocá-los ao convívio social sem essa análise”.

Diante da situação, o magistrado encaminhou ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, ofício relatando a inexistência de psiquiatras lotados no quadro da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para efetivação de laudos criminológicos. Destaca no documento a existência do interesse da Sejudh e da Gerencia de Saúde de Sistema Prisional em resolver a situação. “Noticiaram que há estudos de viabilidade de processo seletivo”.

 
Assim, o titular da Segunda Vara de Execuções Penais aponta que existem duas soluções igualmente prejudiciais à sociedade e aos reeducandos: aguardar a morosidade própria da burocracia estatal e indeferir a progressão de regime dos detentos que já preencheram os requisitos ou deferir a progressão e devolver à “sociedade possíveis psicopatas e criminosos costumazes, expondo todos aqueles que esperam da Justiça a tutela daqueles inaptos ao convívio social”.

O ofício nomeia cada um dos reeducandos, os crimes cometidos e a data em que deveriam ter sido beneficiados. São condenados por práticas recorrentes de homicídios consumados ou tentados, lesões corporais, roubos qualificados, estupros e tráfico de drogas. Dos sentenciados, um poderia estar cumprindo a pena em liberdade desde 2007, um tem requisitos para soltura desde 2009, outros dois desde 2010. Mais dois aguardam o exame desde 2011, além de oito que poderiam ser beneficiados desde 2012 e três neste ano.

Estado – Dos 9.563 reeducandos em regime fechado contabilizados em março deste ano, 5.753 estavam presos provisoriamente, o que representa aproximadamente 60% da população carcerária. “Durante o período de correição, o juiz vai até a unidade prisional e analisa caso a caso, do início ao fim, visando corrigir eventuais anomalias”.

Para auxiliar os magistrados responsáveis pela execução penal, a Corregedoria disponibiliza o Sistema de Cálculo de Pena, um programa desenvolvido pelo Departamento de Apoio à Primeira Instância (Dapi). O sistema calcula, por exemplo, o desconto dos dias trabalhados para progressão de pena, além de alertar o magistrado sobre a prescrição de prazos.

Os juízes das varas de execução penal têm prazo de 30 dias, contados a partir de 1º de maio, para realizar a correição extraordinária, adotando as providências necessárias para a soltura ou progressão do reeducando. Para os juízes que eventualmente estiverem atuando em duas varas o prazo será de 60 dias. Já os que estiverem gozando de férias terão o prazo contabilizado a partir do retorno à rotina.

A Corregedoria estuda ainda uma forma de agir conjuntamente com o Estado na formação de equipes multidisciplinares para atender aos reeducandos que sofrem com transtornos psíquicos. “O Estado é responsável pela manutenção material e psicológica do indivíduo em cárcere”, explicou o corregedor, salientando que muitos detentos com esse problema não deveriam estar em regime fechado, mas sim em tratamento médico.





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