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CIDADANIA
Terça - 24 de Maio de 2016 às 18:51
Por: Redação TA c/ MPE - MT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra o Estado para assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual aos servidores da Vigilância Sanitária. Consta na ação, que há mais de cinco anos o Estado não realiza aquisições efetivas de proteção individual aos técnicos do órgão, colocando em risco a integridade física desses profissionais.

A lista apresentada pela Vigilância Sanitária inclui óculos, capacetes, luvas, máscaras, toucas, calçados, protetores auriculares, abafador de ouvido, jaleco, bloqueador solar, entre outros itens. Segundo o Ministério Público, em 2010, o Estado chegou a realizar pregão presencial para aquisição dos referidos equipamentos, mas o procedimento teve o resultado deserto. Em maio de 2012, a Secretaria de Saúde informou à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá a realização de um novo certame.

“Fomos informados pela  Secretaria de Saúde, após várias requisições, que a empresa vencedora do pregão não entregou parte dos materiais adquiridos e que a outra metade dos equipamentos foi entregue no Galpão de armazenamento utilizado pelo Estado de Mato Grosso. Ocorre que a empresa proprietária do local não teria autorizado a retirada dos equipamentos, sob a alegação de que o Estado estava em débito com os pagamentos de locação”, relatou  o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

Segundo ele, a demanda foi parar na Justiça e, até o momento, os trabalhadores da Vigilância Sanitária não dispõem dos equipamentos necessários à segurança do exercício de sua função. “Evidencia-se uma cadeia de fatos, revelando notória a omissão e o descaso do Ente Público que há mais de cinco anos não realiza aquisições efetivas dos equipamentos de proteção individual aos técnicos da Vigilância Sanitária, questão, convenhamos, bastante simples de ser resolvida”, observou.

Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar que obrigue o Estado a fornecer todos os equipamentos de proteção individual necessários a todos os seus servidores, especialmente aos que atuam na área de Vigilância Sanitária, no prazo máximo de 120 dias. Pleiteia, ainda, a realização de licitações periódicas para a compra de novos equipamentos de proteção destinados à reposição dos estoques, toda vez que estes alcançares um limite de 50% da demanda semestral dos mesmos, de modo que não ocorra nova falta desses produtos. A ação foi proposta no dia 20 de abril.




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