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ELEIÇÕES 2012
Terça - 05 de Fevereiro de 2013 às 17:44

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Em decisão unânime proferida na sessão plenária desta terça-feira (05/02), os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitaram o recurso proposto pelos candidatos à prefeitura de Barra do Garças, Andréia Santos Soares e José Maria Alves, que concorreram como pretendentes a prefeito e vice pela coligação “Rumo a um novo Tempo” nas eleições municipais de 2012.

O recurso pretendia reverter a multa aplicada pelo juízo de primeira instância, que penalizou os candidatos a pagamento de R$ 15 mil pela realização de propaganda eleitoral antecipada. A multa foi aplicada de forma individual a cada candidato.

Segundo o relator do recurso, Juiz José Luiz Blaszak, a sentença proferida pel juiz da 47ª zona eleitoral não mereceu ser reformada tendo em vista as provas lançadas no processo que atestaram a realização de uma carreata política antes da realização das convenções partidárias que homologaram as candidaturas.

As provas trazidas no processo confirmam que, além de desfilar em carro aberto pela cidade, os “futuros candidatos” à época desceram do automóvel para cumprimentar eleitores que transitavam pelas calçadas da cidade.

Segundo o relator, “a sentença que condenou ao pagamento das multas deve ser mantida em respeito ao princípio da isonomia, já que outros candidatos aguardaram o prazo legal de 5 de julho para iniciar a campanha eleitoral, desequilibrado assim a disputa pela prefeitura da cidade”.






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