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ELEIÇÕES 2012
Terça - 18 de Dezembro de 2012 às 14:41

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A 32ª zona eleitoral de Sinop, da região norte de Mato Grosso, realizou na manhã desta terça-feira (18/12) uma nova totalização dos votos lançados nas urnas utilizadas na eleição municipal de 7 de outubro. O procedimento foi necessário em virtude do julgamento de vários recursos, pelo Tribunal Superior Eleitoral, de candidatos que tiveram os pedidos de candidaturas rejeitados pelo Juízo de 1ª grau, bem como pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A recontagem de votos considerou a nova situação jurídica dos candidatos à Câmara de Vereadores Ademir Bortoli, Paschoal Hidalgo , Tereza Busseli e Antônio Carlos da Silva, que conseguiram reverter na instância superior as decisões de 1ª instância que negaram suas respectivas candidaturas.

Os 1.714 votos obtidos por Ademir Bortoli, que estavam computados como nulos, foram totalizados como válidos. O procedimento também foi aplicado aos 897 votos dos candidatos Paschoal Hidalgo, bem como aos 322 votos obtidos por Tereza Busseli e aos 129 votos obtidos por Antônio Carlos da Silva.

Com a validação dos votos, o quociente eleitoral e partidário foi alterado, e o quadro de vereadores eleitos também, que passou a contar com o nome de Ademir Bortoli. A candidata Neiva de Oliveira Pinto, que figurava como eleita, passou para a condição de suplente.

Os vereadores que serão diplomados como eleitos na cerimônia que acontecerá amanhã, 19 de dezembro, no centro de eventos Dante de Oliveira, são os seguintes: Edilson Rocha Ribeiro, José Carlos dos Santos, Mauro Sérgio Garcia, Ademir Antônio Bortoli, Dalton Benoni Martini, Raimundo Hedvaldo Costa, Fernando Heleodoro Brandão, Nevaldir Graf, Júlio Cézar Timóteo Dias, Carlos Hailton Ribeiro Leite, Francisco Specian Júnior, Fernando de Oliveira Lopes Assunção, Roger Schallenberger e Wollgran Araújo Lima.

Votos da cidade de Cláudia também foram retotalizados

O cartório da 32ª zona eleitoral também retotalizou os votos do município de Cláudia, em virtude da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento da candidatura do vereador Adacir João Anderle. Ele obteve 156 votos.

O procedimento foi necessário apenas para mudar a atual situação do candidato, que estava indeferido com recurso e passou para a condição de indeferido. A alteração do status não surtiu efeito na composição da Câmara Municipal, pois os votos obtidos que estavam nulos, continuaram na mesma condição.






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