Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
ECONOMIA
Segunda - 03 de Dezembro de 2012 às 07:06

    Imprimir


Apesar das ótimas promoções do modismo americano Black Friday adotada no dia 23 de novembro no Brasil, em que o consumidor pode comprar produtos pela internet com até 75% de desconto, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso (IBEDEC/MT) alerta para que o cliente não seja enganado.

“No Brasil a moda começou recentemente e foi mais voltada para o comércio eletrônico. Ocorre que houve denuncias de consumidores, que vão desde descontos simulados, compras não confirmadas, páginas de internet fora do ar, dentre outros, e o consumidor deve ficar atendo aos seus direitos na aquisição de seus produtos”,afirmou o assessor jurídico do IBEDEC/MT Antonio Carlos Tavares de Mello.

Antonio Carlos explica que a intenção do Black Friday é fazer com que o consumidor gaste por impulso, comprando itens que não precisam. Alguns consumidores bem informados aproveitam a data para adquirir o tão sonhado produto, aguardando promoções especiais e isso pode ser uma armadilha e sair caro no bolso. “Vale ver as dicas abaixo para que o consumidor tenha conhecimento de algum dos casos ocorridos”, comenta Mello.

O consumidor deve observar, referente ao Black Friday:

1. as compras feitas pela internet poderão ser canceladas até 7 (sete) dias após o recebimento do produto. Não precisa nenhuma justificativa. O consumidor deve registrar a intenção em cancelar anotando o numero do protocolo pelo SAC da fornecedora e mandando uma correspondência registrada ao fornecedor;

2. se o produto apresentou defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar (caso o produto seja não durável) e 90 dias para reclamar caso o produto seja durável;

3. os consumidores que não conseguiram comprar por problemas do fornecedor, como por exemplo falhas na página da internet, poderão exigir que o produto seja vendido nas mesmas condições fora da data do Black Friday;

4. o consumidor que se sentir lesado por ter adquirido produtos via propaganda enganosa, além de cancelar a compra, poderá exigir uma indenização por danos morais no Juizado Especial Cível conforme o caso;

5. se o consumidor caiu num golpe e não recebeu o produto, deverá registrar um boletim de ocorrência, efetuar reclamação com o boletim de ocorrência também no PROCON e depois buscar na Justiça seus direitos;

6. No Brasil, a maior parte das promoções via internet, está sendo feita por uma empresa que busca divulgar a data. Em casos de fraude, dependendo da situação, o consumidor poderá pedir a responsabilidade de todos os envolvidos na promoção.

O IBEDEC/MT recomenda que nos casos onde o consumidor teve prejuízos, deverá buscar acionar na Justiça (Juizado Especial) viando a reparação dos danos.
Para mais informações, faça o download gratuito da Cartilha OLHO VIVO CONSUMIDOR pelo site www.ibedec.org.brou pelo telefone (65) 3023-2556.






URL Fonte: http://toquedealerta.com.br/noticia/16050/visualizar/