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DIREITO DO CONSUMIDOR
Terça - 31 de Julho de 2012 às 11:00
Por: Com assessoria SECOM/VG

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Com aproximadamente 80% dos estabelecimentos comerciais, entre; bares, restaurantes e casas noturnas, fiscalizados em Várzea Grande, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon/VG), finalizou nesta última semana, a campanha orientativa. O Procon visa intensificar a fiscalização da Lei Antifumo. A ações iniciaram no mês de maio com 93 visitas. Em junho, foram 105 e, julho 113. Totalizando 311 atendimentos.   

 A primeira visita da equipe é para informar aos proprietários sobre a proibição do uso do tabaco, em qualquer ambiente coletivo. Após esta etapa de sensibilização, o Procon promove a divulgação, por meio de cartazes informativos, sobre a proibição de “Não Fumar” em pontos de ampla visibilidade.

Após o processo de reeducação, o Procon estipula um prazo de 30 dias para que o comércio adote as normativas, além de cumprir aos dispositivos da Lei Estadual n° 9.256/2009. De acordo com o regimento da Lei Estadual n° 9.256/2009 - com alterações da Lei n° 9.552/2011 - de autoria do presidente da Assembleia Legislativa/MT, José Riva (PSD), a Lei n° 9.256/2009 que, recebeu alterações proíbe o consumo de cigarros, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro fumo, em ambientes coletivos.

 Segundo a coordenadora do Procon, Neuza Fernandes, existe uma Lei Federal em vigor, que permite a liberação do uso do cigarro e associados ao fumo, em ambientes que haja “fumódromos”, ou seja, um espaço destinado a fumantes. “Sabemos que a Lei Federal esta acima da Estadual. Entretanto, a Constituição é clara, visto que prevalece a Lei que, visa o bem estar da saúde da população. E o resultado disso é que, a Estadual exclui toda e qualquer ação do fumo em estabelecimentos. Já a Federal possuiu suas peculiaridades, sendo assim a Estadual será levada em consideração”, informou.

 Vale lembrar, que após o vencimento do prazo de sensibilização, o Procon retorna aos estabelecimentos orientados, para realizar a nova inspeção. Caso as normas não tenham sido efetuadas, os estabelecimentos recebem a notificação de autuação (multa), sujeitos a pena.  

Limite - O prazo para recorrer são de 10 a 15 dias. Após este período, o comerciante tem 30 dias para quitar a dívida, estipulado pelo órgão. Além do valor da penalidade, o estabelecimento ficará em dívida ativa, restrição de CNPJ e reclamação no Cadastro Nacional.  

Números - Dados do Ministério da Saúde - apontam que Mato Grosso está entre os cinco estados do País com maior número de fumantes - com percentual de 16%. Para Neuza Fernandes, a Lei tem a finalidade de garantir ao cidadão, ambientes coletivos livres do fumo e extinção dos locais segregados. Para fumar nos estabelecimentos foram adotadas medidas no sentido de advertir eventuais infratores das normas. Os proprietários devem orientar e informar aos clientes para que, não fume nos recintos.  

“É da responsabilidade do comerciante advertir os eventuais infratores sobre a proibição de fumar. O proprietário poderá solicitar auxílio da polícia, para cumprimento da normativa”, alertou o coordenador do Procon.

 

Bancos – Na segunda semana do mês de agosto, o Procon vai atuar nas agências bancárias de Várzea Grande. A finalidade será fiscalizar os serviços oferecidos como: atendimentos preferênciais, horários de funcionamento, tempo de atendimento na boca de caixas e serviços eletrônicos.





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