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Sábado - 23 de Junho de 2012 às 06:37

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Prefeito de Cuiabá, Francisco Bello Galindo Filho
Prefeito de Cuiabá, Francisco Bello Galindo Filho "Chico Galindo"

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível, notificou o prefeito de Cuiabá, Francisco Bello Galindo Filho, para que se abstenha, imediatamente, de continuar os trabalhos de pintura dos meios-fios existentes na Capital nas cores azul e branca. A recomendação tem como objetivo assegurar o respeito à legalidade, à impessoalidade e à moralidade.

“Esse hábito político com o fim precípuo de distinguir a atual administração de sua antecessora tem onerado substancialmente o poder público com emprego de servidores, maquinários e larga quantidade de materiais utilizados no trabalho de pintura dos meios-fios”, ressaltou o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, em um trecho da notificação.

Para o representante do Ministério Público, a execução dos serviços de pintura, além de não contribuir para a correção das deficiências estruturais existentes no trânsito local, afeta negativamente o visual da cidade e desfigura a frágil sinalização já existente. “Em diversos locais com sinalização vertical proibitiva do estacionamento ao longo das faixas amarelas, as demarcações originais foram substituídas por pinturas nas cores azul e branca semelhantes às utilizadas em autódromos de corridas, tornando confusa a compreensão dos sinais por motoristas e criando dificuldades para a consistência jurídica dos autos de infração porventura emitidos”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o secretário de Serviços Urbanos justificou ao Ministério Público que as pinturas realizadas possui previsão legal por atender as características do Brasão de Cuiabá. Tal justificativa, conforme Borges, não tem amparo legal. “A sinalização de trânsito, por se amparar em uma regra única aplicável em todo território nacional, deve ser obedecida e o gestor não pode decidir, a seu bel-prazer, as cores a serem utilizadas, ainda que vinculadas ao brasão da cidade por ele administrada”, sustentou.

Além de indicar a necessidade da suspensão dos trabalhos de pintura, o MPE recomendou ao prefeito para que, no prazo máximo de 30 dias, refaça a pintura integral dos meios-fios observando rigorosamente o padrão de cores estabelecido no Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal de Trânsito aprovado pelo Contran.

Consta na notificação, que o prefeito terá 10 dias para informar ao Ministério Público se irá, ou não, acatar as medidas recomendadas. “Caso a resposta seja negativa, iremos adotar as medidas cabíveis no âmbito judicial, seja para obrigar a prefeitura a cumprir com a legislação de trânsito, seja também para responsabilizar o prefeito pelo ressarcimento dos gastos efetuados com tintas e mão de obra empregados nas pinturas irregulares", afirmou o promotor de Justiça.






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