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COPA DO MUNDO 2014
Quinta - 15 de Março de 2012 às 07:07
Por: Tai Nalon

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 60 dias, na quarta-feira (14), para que o Ministério do Esporte atualize os valores de todas as "intervenções essenciais" para a realização da Copa do Mundo de 2014, sendo elas sob responsabilidade da União, dos estados ou de entidades privadas. O plenário do tribunal analisou relatório de acompanhamento das obras do Mundial e reforçou exigências para a divulgação de dados oficiais.

O G1 revelou no último domingo (11) que governos federal, estaduais e o próprio TCU divergem sobre o valor das obras de 10 dos 12 estádios que receberão partidas da Copa do Mundo no Brasil em 2014.

Entre números divergentes, incorreções e defasagem de valores, as diversas instâncias administrativas afirmaram que todos os dados são verdadeiros, mas depende da interpretação que se dá a eles. Especificamente sobre o TCU, estados disseram que seus dados estariam desatualizados.

A versão dos governos expõe, segundo especialista, falta de transparência na divulgação de informações oficiais. É impossível saber qual o valor real das obras.

Pela decisão do TCU, o ministério fica obrigado a atualizar a matriz de responsabilidades (totalidade da obra, incluindo custos laterais), "a fim de que o documento passe a discriminar todas as intervenções essenciais para a realização da Copa do Mundo de 2014, tanto aquelas de exclusiva responsabilidade da União, quanto aquelas que envolvam compromissos de outros entes federados ou entidades privadas, fazendo constar as respectivas indicações dos órgãos/entidades responsáveis e valores envolvidos".

A Corte quer ainda que o ministério cumpra com determinação anterior, de repassar a cada dois meses "relação das licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como dos contratos, convênios ou instrumentos congêneres" com especificações de local, beneficiário e valores. O descumprimento, segundo o tribunal, acarretará em multa.

O TCU exige ainda que o governo apresente, dentro de 60 dias, cronograma com etapas de intervenções a serem cumpridas por estados, iniciativa privada e União.

Órgãos do tribunal também estão obrigados a confrontar a  "fidedignidade dos dados informados pelos Estados", sobretudo sobre "percentual de execução dos empreendimentos" e "data prevista para a conclusão de cada ação disposta na matriz de responsabilidades".






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