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EDUCAÇÃO
Terça - 06 de Março de 2012 às 06:38

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O Ministério Público Estadual (MPE) celebrou um Termo de Compromisso com o município de Juara, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e com o Conselho Tutelar com o objetivo de implantar a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, Indisciplinado ou Infrator (Ficai) nas escolas municipais e estaduais da rede pública de ensino da cidade. O projeto visa enfrentar problemas relacionados à evasão escolar, infrequência, indisciplina e atos infracionais. O acordo foi firmado na sexta-feira (02.03).

De acordo com o promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Junior, a constante ocorrência desses problemas nas escolas do município, fez com que o Ministério Público tomasse a iniciativa para a implantação do projeto. “Assim que o professor constatar indisciplina escolar, ato infracional ou ausências reiteradas do estudante pelo período de cinco dias consecutivos e/ou 25% do total da carga horária do bimestre, deverá preencher, no mesmo dia, a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente e entrega- lá à direção escolar”, disse ele.

Após tomar conhecimento do fato, a direção do estabelecimento terá que em contato com os pais ou responsáveis do aluno para que, com apoio da equipe multidisciplinar, o estudante retorne à sala de aula. No caso de infrequência ou abandono escolar, ao término do prazo de 10 dias úteis e esgotadas as tentativas de retorno do aluno, a direção deverá encaminhar a Ficai com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados ao Conselho Tutelar, que deverá adotar as medidas cabíveis. Caso o problema não seja resolvido, deverá ser encaminhado ao Ministério Público.

A Promotoria de Infância e Juventude adotará as medidas adequadas, notificando os pais ou o responsável pelo estudante. Não obtendo êxito, o MP poderá promover a responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e Juventude ou a Vara Criminal”, afirmou. Já nos casos de ato infracional cometido por alunos, o professor deverá preencher a Ficha de Comunicação entregar à direção da escola para busca de alternativas de soluções que deverá constar em ata. “A ficha deverá transitar diretamente entre a escola e o Ministério Público, sendo desnecessário o encaminhamento ao Conselho Tutelar”.

Consta, ainda, no acordo que o município deverá garantir e fornecer profissionais da educação, a fim de viabilizar capacitação e acompanhamento de todo o processo. Além disso, terão que disponibilizar vagas em seus programas sociais e culturais, para os alunos sob acompanhamento decorrente da aplicação do projeto Ficai. A fiscalização do TAC será feita pelo Ministério Público, Conselhos Tutelares, Assessorias Pedagógicas, bem como Associações e entidades que atuam na área educacional.






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