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ECONOMIA
Terça - 17 de Janeiro de 2012 às 15:18

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) oferece aos contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) possibilidades imperdíveis de quitação dos valores. É possível pagar os débitos por meio de parcelamento em até 36 vezes, com descontos de até 90% sobre juros e multas. Para tanto, o contribuinte pode optar por uma das modalidades de quitação em vigor, conforme a origem e o fato gerador dos débitos.

As oportunidades de regularização alcançam inclusive os contribuintes com eventuais processos administrativos relativos às respectivas dívidas, até mesmo aquelas constituídas por Notificação/Auto de Infração (NAI). Nessa hipótese, o contribuinte pode requerer os benefícios a qualquer momento, desde que desista do processo. Com isso, os débitos são reativados para que seja feita a quitação por uma das modalidades disponíveis, conforme o caso.

Os pedidos de quitação de débitos, independentemente da modalidade pretendida, devem ser feitos, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT), o equivalente a R$ 925,4 no mês de janeiro de 2012.

As solicitações podem ser feitas pelo contribuinte, seu preposto ou contabilista, no portal www.sefaz.mt.gov.br, Sistema de Conta Corrente Fiscal, mediante uso de login e senha próprios.

Na hipótese das modalidades não estarem disponíveis no acesso restrito ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, os benefícios podem ser solicitados pelo Sistema de Processo Eletrônico, disponível no mesmo portal, no menu “e-Process” (lateral esquerda da página). Nesse caso é preciso demonstrar o débito, anexar comprovante de recolhimento da primeira parcela (no caso de opção pelo parcelamento) e aguardar o julgamento do pedido pela Sefaz. O resultado do julgamento é encaminhado ao e-mail do cadastro do requerente.






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