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EDUCAÇÃO
Domingo - 15 de Janeiro de 2012 às 11:03

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Foto: Arquivo

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) alerta as trabalhadoras da educação que estão em licença maternidade ou gestantes quanto ao direito à estabilidade provisória na ocasião de término do contrato temporário. A conscientização da categoria é importante para evitar problemas como os que ocorreram no município de Várzea Grande, em dezembro de 2011, quando 11 trabalhadores da educação gestantes foram demitidas.

No caso de encerramento do contrato, a escola deve encaminhar todos os documentos da servidora para que o órgão responsável possa garantir o direito. O presidente do Sintep/MT, Gilmar Soares Ferreira, ressalta que, mesmo em caso de prorrogação do contrato, em função da estabilidade provisória, as gestantes devem participar do processo de atribuição de cargos, classes e aulas para garantir o desempenho das atividades laborais ao término da estabilidade provisória.

Várzea Grande - Após o Sintep/MT ter ingressado com ações na Justiça, 20 trabalhadoras da educação foram readmitidas em Várzea Grande. De acordo com a presidente da subsede do Sindicato, Maria Aparecida Cortez, a conquista está atrelada à luta sindical encampada pela categoria. "Com estes encaminhamentos, a prefeitura teve que voltar atrás e recontratar as servidoras. A nossa luta se respalda em garantir os direitos da categoria", afirmou a sindicalista.

De acordo com a Constituição Federal, mulheres que ficarem gestantes e em período de contratos temporários têm direito à estabilidade provisória. 
Orientadas pelo Sindicato, as trabalhadoras entraram com um requerimento de solicitação de estabilidade provisória, acompanhado do laudo médico, junto à Secretaria de Educação de Várzea Grande. Na ocasião, houve omissão do órgão e várias foram demitidas.

 






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