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CIDADE
Sexta - 04 de Novembro de 2011 às 17:21

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Assessoria/Sefaz-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou, na última terça-feira (02.11), infração tributária no transporte de 24.561,600 quilos de carne bovina, quando da fiscalização no Posto Josafá Jacob, no município de Comodoro, na divisa com o Estado de Rondônia.

A mercadoria, avaliada no valor de R$ 140.904,98, estava acobertada por documentação fiscal referente a uma operação interna do Estado de Rondônia (empresa remetente estabelecida em Porto Velho e empresa destinatária estabelecida em Vilhena).

Entretanto, ao ser questionado, o motorista do veículo que transportava a mercadoria informou que na verdade tratava-se de uma operação de saída interestadual com destino à empresa situada no Estado de São Paulo.

Assim, a referida nota fiscal apresentada é considerada inidônea, pois não é o documento fiscal exigido para a operação, de acordo com artigo 35-B da Lei 7.098/1998 e o artigo 201 do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Mato Grosso (RICMS).

Além disso, a referida nota fiscal continha vícios que prejudicariam o pagamento do ICMS pelo contribuinte, visto que o destinatário que constava na documentação fiscal era diverso do verdadeiro.

A empresa remetente da mercadoria foi autuada (Termo de Apreensão e Depósito – TAD) ao pagamento do ICMS devido e de multa, no total de R$ 87.361,09. O ato praticado também configura Crime Contra a Ordem Tributária.

Vale destacar que, para os efeitos da cobrança do imposto, o local da operação é onde a mercadoria se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, ou seja, no caso, Mato Grosso.






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