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EDUCAÇÃO
Quinta - 01 de Setembro de 2011 às 10:08

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Foto: Arquivo

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, assim assegura o artigo 203 da Constituição Federal. E um dos equipamentos de assistência social são as creches, que devem ser voltadas a garantir proteção à infância e a família. É de conhecimento de todos que a população que necessita dos serviços desta unidade é predominantemente de baixa renda, sem capacidade econômica para pagar babás ou escolas privadas.

Embora o artigo 7° inciso XXV da Constituição Federal expresse, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas, tal atitude não vem sendo observada na cidade de Várzea Grande.

Diante das denúncias feitas pelos pais em abril de 2011, o Conselho Tutelar do bairro Cristo Rei, foi procurado pela Defensoria Pública de Mato Grosso para que fosse atestada a real situação. Comprovou-se que há uma grande demanda em espera e a ausência de vagas para o atendimento das crianças daquele município. As creches existentes não dispõe de vagas atualmente, o que significa dizer que mais crianças podem estar em situação de risco, pois a necessidade de trabalhar faz com que os pais acabem deixando os filhos com outras pessoas ou até mesmo sozinhos. Não é demais lembrar que desta forma elas estão expostas a serem vítimas de crimes já que não tem nenhum amparo.

Em face desta vulnerabilidade e da necessidade dos pais, as Defensoras Públicas Cleide Regina Ribeiro Nascimento e Maria Luziane Ribeiro propuseram uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Várzea Grande para garantir o acesso contínuo das crianças a creches públicas e/ou aos Centros de Educação Infantil.

Dra. Cleide afirma que a ACP visa, além da disponibilização de 500 vagas, a retirada de crianças da situação de riscos a qual está sendo submetida. Para ela, o fornecimento de vagas em quantidade suficiente é obrigação do Município, e a negativa desse direito prejudica a criança e também sacrifica a família. É evidente que, principalmente nos lares pobres, todos os adultos precisam trabalhar para contribuir no sustento, por isso é indispensável a existência de unidades de ensino tais como creches a quem pais possam confiar os filhos.

Como as férias dos pais nem sempre coincidem com as dos filhos, mesmo por que as crianças têm um tempo maior de férias, Cleide Regina e Maria Luziane defendem também a necessidade de que as creches funcionem ininterruptamente, uma vez que o fechamento delas implica em prejuízos as crianças.

Para a Defensora Pública Maria Luziane, com a ausência de tais equipamentos, os pais continuam a trabalhar, e as crianças acabam confiadas a cuidadores menos atentos ou menos preparados, o que para ela provoca aumento do número de acidentes e desaparecimentos infantis, além de denúncias de maus tratos, abuso sexual e violência.

Deste modo, a ACP busca, além das vagas, o não fechamento das creches em julho ou janeiro, sob pena de ser-lhe aplicada multa diária de R$ 50 mil. As Defensoras Públicas pleiteiam, ainda,  inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de recursos específicos para construção de 03 (três) creches no Município, a fim de ampliar o atendimento.

Sendo condenado o Município, as unidades que atendem crianças de 0 a 3 anos deverão entrar que entrem em contato com as famílias das crianças na lista de espera em cada unidade informando que o equipamento encontra-se aberto e disponível para receber a demanda.






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